Portaria MP nº 224 de 26/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2004
Remaneja os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.992, de 2004.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso IV, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.992, de 2004, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO IACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil | |||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL |
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 12.031 | 23.969 | 36.000 |
TOTAL | 12.031 | 23.969 | 36.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIREDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil | |||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL |
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 24.400 | 11.600 | 36.000 |
TOTAL | 24.400 | 11.600 | 36.000 |
Fontes: 150, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.