Portaria DPRF nº 224 de 22/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2002

Dispõe sobre os dias e horários de restrição de trânsito de veículos especiais, com peso e dimensões excedentes, portadores de Autorização Especial - AET.

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - Substituto, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 102, inciso XIII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MJ nº 166, de 16 de fevereiro de 2001 e publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2001, do Sr. Ministro de Estado da Justiça resolve:

Art. 1º Publicar, em conformidade com o regulamentado pela Instrução de Serviço 002/02 - CGO, de 5 de fevereiro de 2002, os dias e horários em que o trânsito de veículos especiais, com peso ou dimensões excedentes, portadores de Autorização Especial de Trânsito - AET, vazios ou com carga, ficará restrito.

Art. 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples obedecendo o calendário de feriados nacionais do ano 2002, conforme anexo.

Art. 3º A inobservância do disciplinado nesta Portaria constitui-se em infração de trânsito previstas nos arts. 187 e 195, com as penalidades constantes dos arts. 258, inciso III, ou 259, inciso III, 262 e 266 do Código de Trânsito Brasileiro, não excluindo-se outras estabelecidas em legislação específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTAMIRO SATHLER FILHO

ANEXO

Restrição de tráfego a veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito - AET em rodovias federais conforme determina a Instrução de Serviço 001/2002 - CGO

Operação  Período  Dia da restrição  Horário da Restrição  
Semana Santa 28 a 31/03 28 (quinta- feira) de 16 às 24 horas 
  31 (domingo)  de 16 às 24 horas 
Tiradentes  21/04 Sem restrição Não há  
Dia do Trabalho  30/04 a 02/05 Sem restrição  Não há  
Corpus Christi  29/05 a 02/06  29 (quarta-feira) de 16 às 24 horas 
Sete de Setembro 07/09 Sem restrição  Não há  
N. Sª Aparecida 11/10 a 13/10 11 (sexta-feira) de 16 às 24 horas 
Finados 02/11 Sem restrição Não há 
Proclamação da República 14/11 a 17/11 14 (quinta-feira) de 16 às 24 horas 
  17 (domingo) de 16 às 24 horas 
Natal 25/12 24/12 de 16 às 22 horas 
Ano Novo 01/02/03 31/12 
de 16 às 22 horas