Portaria DPRF nº 224 de 22/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2002
Dispõe sobre os dias e horários de restrição de trânsito de veículos especiais, com peso e dimensões excedentes, portadores de Autorização Especial - AET.
O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - Substituto, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 102, inciso XIII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MJ nº 166, de 16 de fevereiro de 2001 e publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2001, do Sr. Ministro de Estado da Justiça resolve:
Art. 1º Publicar, em conformidade com o regulamentado pela Instrução de Serviço 002/02 - CGO, de 5 de fevereiro de 2002, os dias e horários em que o trânsito de veículos especiais, com peso ou dimensões excedentes, portadores de Autorização Especial de Trânsito - AET, vazios ou com carga, ficará restrito.
Art. 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples obedecendo o calendário de feriados nacionais do ano 2002, conforme anexo.
Art. 3º A inobservância do disciplinado nesta Portaria constitui-se em infração de trânsito previstas nos arts. 187 e 195, com as penalidades constantes dos arts. 258, inciso III, ou 259, inciso III, 262 e 266 do Código de Trânsito Brasileiro, não excluindo-se outras estabelecidas em legislação específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTAMIRO SATHLER FILHO
ANEXORestrição de tráfego a veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito - AET em rodovias federais conforme determina a Instrução de Serviço 001/2002 - CGO
Operação | Período | Dia da restrição | Horário da Restrição | |
Semana Santa | 28 a 31/03 | 28 (quinta- feira) | de 16 às 24 horas | |
31 (domingo) | de 16 às 24 horas | |||
Tiradentes | 21/04 | Sem restrição | Não há | |
Dia do Trabalho | 30/04 a 02/05 | Sem restrição | Não há | |
Corpus Christi | 29/05 a 02/06 | 29 (quarta-feira) | de 16 às 24 horas | |
Sete de Setembro | 07/09 | Sem restrição | Não há | |
N. Sª Aparecida | 11/10 a 13/10 | 11 (sexta-feira) | de 16 às 24 horas | |
Finados | 02/11 | Sem restrição | Não há | |
Proclamação da República | 14/11 a 17/11 | 14 (quinta-feira) | de 16 às 24 horas | |
17 (domingo) | de 16 às 24 horas | |||
Natal | 25/12 | 24/12 | de 16 às 22 horas | |
Ano Novo | 01/02/03 | 31/12 |
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