Portaria MPAS nº 2.239 de 10/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1995

Institui o Sistema de Avaliação de Desempenho da Previdência Social - SISAD.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de implantação dos indicadores de qualidade e produtividade dos serviços prestados pela Previdência Social, com ampla disseminação no âmbito previdenciário;

Considerando o imperativo de racionalizar esforços e diminuir custos na obtenção e na garantia do fluxo adequado de informações gerencias;

Considerando a necessidade de incrementar e descentralizar a capacidade de planejamento e de geranciamento da Previdência Social; e Considerando a crescente importância de acompanhamento do desempenho das diversas unidades da Previdência Social, resolve:

Art. 1º. Instituir o Sistema de Avaliação de Desempenho da Previdência Social (SISAD).

Art. 2º. O SISAD terá como objetivo oferecer condições de planejamento e gerenciamento a dirigentes nos níveis central, regional e local do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Art. 3º. Caberá à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MPAS e à Assessoria de Planejamento Estratégico do INSS, estabelecer as diretrizes gerais e definir a metodologia do Sistema, no prazo máximo de sessenta dias.

Art. 4º. Caberá à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MPAS e à Assessoria de Planejamento Estratégico do INSS, a implementação do SISAD junto aos órgãos de direção central, regional e local, bem como o acompanhamento dos resultados e a revisão periódica da metodologia, quando necessário.

Art. 5º. Fica o INSS dispensado de encaminhar ao MPAS os Formulários Mensais de Desempenho Operacional (FMDO), cessandos os efeitos das PT/GM 297, de 09.06.1993, e PT/GM 1533, de 13.10.1994.

Art. 6º. A Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) disponibilizará ao INSS o acesso aos sistemas gerenciais de que dispõe sob sua reponsabilidade.

Reinhold Stephanes