Portaria MS nº 2.238 de 10/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Iguaçu - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 314, de 23 de julho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Iguaçu - RJ; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Nova Iguaçu - RJ, prevê abrangência de 1 (um) Município definida com população total de 830.672 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Iguaçu - RJ, aprovado pela Comissão Intergestores do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.869.012,00 (um milhão oitocentos e sessenta e nove mil e doze reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano, correspondente a 50% dos recursos financeiros restantes.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu - RJ, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOANEXO | |||
Nº | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 240800 | Mossoró | 234.390 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 234.390 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 240110 | Areia Branca | 24.398 |
3 | 240145 | Baraúna | 23.098 |
4 | 240430 | Governador Dix-Sept Rosado | 12.374 |
5 | 240440 | Grossos | 9.441 |
6 | 241025 | Porto do Mangue | 4.792 |
7 | 241335 | Serra do Mel | 9.216 |
8 | 241105 | Tibau | 3.750 |
9 | 241460 | Upanema | 12.719 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 99.788 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 334.178 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 751.900,50 |