Portaria MEC nº 2.233 de 01/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2002

Institui a Unidade de Coordenação de Programas - UCP, no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e as disposições contidas no Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997;

Considerando as Resoluções do Senado Federal nº 112, de 18 de novembro de 1997, nº 11, de 15 de fevereiro de 2000, que autorizam as operações de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade de Coordenação de Programas - UCP, no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, incumbida de implementar a execução do Programa de Reforma da Educação Profissional - PROEP e apoiar a implementação do Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio - PROMED, denominado doravante "Projeto Escola Jovem", assim como de outros Acordos de Cooperação Técnica e Financeira que venham a ser negociados pelo Ministério da Educação.

Art. 2º A Unidade de Coordenação de Programas - UCP, será dirigida por um Diretor de Programas da SEMTEC, que será seu Diretor-Executivo e contará com uma estrutura de apoio técnico e administrativo nos termos dos acordos firmados com Organismos Internacionais e contidos nos respectivos regulamentos operacionais dos programas.

Parágrafo único. Fica atribuída ao Diretor-Executivo da UCP competência para estabelecer normas para o funcionamento da nova unidade.

Art. 3º A SEMTEC assegurará a infra-estrutura física e operacional necessária à instalação e funcionamento da UCP.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 118, de 14 de fevereiro de 2000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA