Portaria IAGRO nº 2.232 de 03/03/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 mar 2011
Acrescenta dispositivos à PORTARIA/IAGRO/MS nº 2.176 de 6 de dezembro de 2010, que estabelece normas para cadastro de estabelecimentos frigoríficos, nas unidades locais da IAGRO e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria IAGRO Nº 3659 DE 22/10/2020):
A Diretora Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que dispõe o caput; inciso I alínea "a"; inciso II alínea "b", todos do art. 6º da Lei Estadual nº 3.823, de 21 de Dezembro de 2009;
Considerando a necessidade e a importância da informação como base para a correta execução dos programas de defesa sanitária animal;
Resolve:
Art. 1º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 3º da PORTARIA/IAGRO/MS nº 2.176 de 6 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
§ 1º O boleto para pagamento bancário da taxa de abate, será emitido pelo Setor de Arrecadação/IAGRO e encaminhado para o endereço eletrônico (email) do frigorífico, com vencimento até o dia 20 de cada mês.
§ 2º O não pagamento da taxa de abate na data do vencimento acarretará no bloqueio do cadastro, impossibilitando a emissão de GTA-Guia de Transito Animal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de março de 2011.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora Presidente/IAGRO