Portaria MS nº 2.231 de 10/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 245, de 12 de abril de 2007, a Deliberação CIB nº 262, de 1º de junho de 2007, e a Deliberação CIB nº 304, de 17 de julho de 2007, por intermédio das quais a Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro/RJ prevê abrangência de 10 (dez) Municípios definida com população total de 385.123 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 866.526,75 (oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual do Rio de Janeiro, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOANEXO | |||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ | |||
Nº | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
1 | 330070 | Cabo Frio | 162.229 |
2 | 330080 | Cachoeiras de Macacu | 53.037 |
3 | 330110 | Cantagalo | 19.799 |
4 | 330150 | Cordeiro | 18.984 |
5 | 330160 | Duas Barras | 10.438 |
6 | 330460 | Santa Maria Madalena | 10.409 |
7 | 330515 | São José do Vale do Rio Preto | 19.439 |
8 | 330530 | São Sebastião do Alto | 8.616 |
9 | 330555 | Seropédica | 72.466 |
10 | 330590 | Trajano de Morais | 9.706 |
POPULAÇÃO TOTAL | 385.123 | ||
TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 866.526,75 |