Portaria SEFAZ nº 223 DE 28/02/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 fev 2024

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 232 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e

Considerando a existência de problemas técnicos relacionados à Tecnologia da Informação, os quais estão impossibilitando a entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF, para algumas empresas estabelecidas neste Estado, que possuem obrigação da entrega do referido documento.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até dia 29 de março de 2024 o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF, referente ao exercício de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda