Portaria SEEC nº 223 DE 01/07/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 jul 2022

Altera a Portaria nº 233, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 83 , de 30 de junho de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 233, de 27 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º-A Excepcionalmente, as informações de margem de valor agregado ou PMPF serão aquelas constantes dos Atos COTEPE nº 38, de 22 de outubro de 2021; nº 39, de 05 de novembro de 2021 e nº 40, de 13 de dezembro de 2021, nos seguintes períodos:

I - de 1º de novembro de 2021 a 30 de junho de 2022 para a Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium, Diesel S10, Óleo Diesel, GLP (P13) e GLP;

II - de 1º de novembro de 2021 a 31 de julho de 2022, para os demais combustíveis previstos nos Atos COTEPE referidos no caput." (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022, em conformidade com a Cláusula segunda do Convênio ICMS 83, de 2022.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA