Portaria SUPREC nº 223 DE 06/12/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 dez 2018

Credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS concedido à empresa MEDFARMA COM DE MEDICAM MAT E EQUIP HOSPITALARES EIRELI EPP, CAGEP 19.471.360-1.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a delegação de competência disposta no art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 605/2018, de 05.12.2018, emitido em face da solicitação do processo nº 0066.000.07222/2018-0, de 28.11.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa MEDFARMA COM DE MEDICAM MAT E EQUIP HOSPITALARES EIRELI EPP, inscrito no CAGEP sob o nº 19.471.360-1 e no CNPJ/MF sob o nº 11.229.270/0001-95, estabelecida na Rua Argentina, 1629, Monte Castelo, Teresina, Piauí, regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04.08.2016.

Art. 3º O credenciamento disciplinado neste instrumento, não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogálo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 06 de dezembro de 2018.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita