Portaria CONTRAN nº 223 DE 18/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2016

Dispõe sobre as características para análise e a comparação de material siderúrgico transportado em veículo de carga.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 293, de 29 de setembro de 2008, que fixa requisitos de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos;

Considerando o constante no processo administrativo nº 80000.031960/2015-45,

Resolve:

Art. 1º Definir, na forma do seu Anexo, as características necessárias para a análise e a comparação de material siderúrgico transportado em veículos rodoviários de carga, conforme a descrição dos tipos de sucata que constam na Resolução CONTRAN nº 293, de 29 de setembro de 2008, com a redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 494, de 05 de junho de 2014, e nº 591, de 24 de maio de 2016.

Art. 2º O anexo desta Portaria se encontra disponível no sitio eletrônico do Departamento Nacional de Trânsito na internet, no endereço: www.denatran.gov.br

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI