Portaria SRTE/MG nº 223 DE 03/08/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2016
Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,
resolve:
1° Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1° do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria n° 1.620 e a Instrução Normativa n° 015, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de setembro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:
- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Nova Lima
2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO CARLOS GONTIJO DE AMORIM