Portaria GSF nº 223 DE 30/08/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 ago 2016
Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de aprimorar o atendimento aos contribuintes,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT, ambiente eletrônico onde serão disponibilizados, pela SEFAZ-PI, serviços diversos ao contribuinte, inclusive o Domicílio Tributário Eletrônico -DT-e, instituído por meio da Lei nº 6.153, de 22 de dezembro de 2011.
§ 1º A e-AGEAT entrará em funcionamento em 01 de setembro de 2016 e absorverá todos os serviços disponibilizados atualmente através do SIAT Web, inclusive o DT-e, que consiste no meio eletrônico de comunicação utilizado pela SEFAZ-PI para, dentre outras finalidades:
I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
II - encaminhar notificações e intimações;
III - publicar editais; e
IV - expedir avisos em geral.
§ 2º A partir de 1º de abril de 2017, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GSF Nº 53 DE 17/02/2017).
Nota: Redação Anterior:§ 2º A partir de 01 de outubro de 2016, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha.
Art. 2º O acesso aos serviços restritos disponibilizados pela Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT fica condicionado a credenciamento prévio e ao aceite do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.
§ 1º O credenciamento de que trata o caput será realizado no sítio da SEFAZ-PI na internet com a utilização do e-CNPJ (contribuinte pessoa jurídica) ou do e-CPF (contribuinte pessoa física), seguindo o Manual de Orientações da Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT.
§ 2º O credenciamento ao DT-e ocorrerá de forma concomitante com o credenciamento na e-AGEAT, e será:
I - irrevogável, com prazo de validade indeterminado;
II - único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica;
III - obrigatório para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí, exceto os inscritos como MEI - Microempreendedor Individual.
§ 3º O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 31 de março de 2017’. (Redação do parágrafo dada pela Portaria GSF Nº 53 DE 17/02/2017).
Nota: Redação Anterior:§ 3º O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 30 de setembro de 2016.
Art. 3º Fica aprovado o Manual de Orientações da Agência Virtual de Atendimento- e- AGEAT, que com esta se publica.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda