Portaria GS/SMS nº 223 DE 20/06/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 jun 2016

Regulamenta a realização dos procedimentos de exame citopatológico no Município de Natal e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, Regulamenta a realização dos procedimentos de exame citopatológico no município de Natal e dá outras providências.

Considerando O Câncer de colo do útero é um sério problema de saúde pública no Brasil e em nossa cidade, atingindo principalmente mulheres mais pobres e com maior dificuldade de acesso aos serviços. Apesar de ter grande incidência e mortalidade, ele pode ser evitado através de sua lesão precursora, detectada por meio do exame citopatológico (exame Papanicolau);

Considerando A realização periódica do exame citopatológico continua sendo a estratégia mais adotada para o rastreamento do câncer do colo do útero;

Considerando que atingir alta cobertura da população definida como alvo é o componente mais importante no âmbito da atenção primária para que se obtenha significativa redução da incidência e da mortalidade por câncer do colo do útero e Ofício nº 3297/2016-GS/SMS,

Resolve:

Art. 1º Para rastreamento:

I - O início da coleta deve ser aos 25 anos de idade para as mulheres que já tiveram atividade sexual. Em mulheres abaixo dos 25 anos de idade que tenham vida sexual ativa e/ou apresentem alguma queixa, deverá fazer o preventivo.

II - Os exames devem seguir até os 64 anos e serem interrompidos quando, após essa idade, as mulheres tiverem pelo menos dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos.

III - Para mulheres com mais de 64 anos e que nunca realizaram o exame citopatológico, deve-se realizar dois exames com intervalo de um a três anos. Se ambos forem negativos, essas mulheres pode ser dispensadas de exames adicionais. Essas recomendações não se aplicam a mulheres com história prévia de lesões precursoras do câncer do colo uterino.

Art. 2º Para realização do exame citopatológico, e a fim de garantir a qualidade dos resultados, recomenda-se:

I - Não utilizar duchas ou medicamentos vaginais ou exames intravaginais, como por exemplo, a ultrassonografia nas 48 horas antes da coleta;

II - Evitar relações sexuais nas 48 horas antes da coleta;

III - Evitar anticoncepcionais locais, espermicidas, nas 48 horas anteriores ao exame.

IV - O exame não deve ser feito no período menstrual, pois a presença de sangue pode prejudicar o diagnóstico citológico. Aguardar o término da menstruação.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde de Natal, buscando melhorar acesso à coleta do exame patológico, impactando assim na redução da incidência do câncer de colo de útero, vem reafirmar parâmetros de coleta e diretrizes. São eles:

I - A marcação dos exames deve ser realizada por qualquer profissional da equipe e em qualquer dia e horário da semana, desde que oriente a usuária conforme recomendado nesta PORTARIA

II - Para a Estratégia Saúde da Família, a coleta do Papanicolau, não fica restringida a sua área adscrita. Uma equipe deverá coletar de outras áreas, de maneira que melhore o acesso da usuária. (O acesso é de livre demanda).

III - O quantitativo de Papanicolau a ser coletado é do no mínimo, 10 por equipe, semanalmente.

IV - O quantitativo de Papanicolau das unidades básicas tradicionais, será de no mínimo 10 por profissional.

V - Unidades com horário estendido, deverão ofertar a realização dos preventivos também à noite, proporcionando o serviço às mulheres trabalhadoras.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

LUIZ ROBERTO LEITE FONSECA

Secretário Municipal de Saúde