Portaria INEP nº 223 de 13/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

A Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 09 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Nutrição e da Formação Geral do Enade, nomeadas pelas Portarias Inep nº 157, de 04 de junho de 2010 e Inep nº 176, de 14 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Nutrição.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;

II - biodiversidade;

III - arte, cultura e filosofia;

IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;

V - globalização;

VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;

IX - exclusão e minorias;

X - relações de gênero;

XI - vida urbana e rural;

XII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - inclusão/exclusão digital;

XVIII - relações de trabalho;

XIX - tecnociência;

XX - propriedade intelectual;

XXI - mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - elaborar perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Nutrição, terá o objetivo de aferir a aquisição de habilidades e competências profissionais, como forma de avaliar o atendimento aos conteúdos programáticos necessários para a formação profissional do Nutricionista, evidenciando o compromisso com a ética, com a educação continuada e com a compreensão de temas correlatos ao âmbito de sua atuação.

Art. 5º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Nutrição, tomará como referência, conforme dispõe o art. 3º da Resolução CNE/CES nº 5 de 07 de setembro de 2001, o seguinte perfil para os egressos dos Cursos de Graduação em Nutrição - Bacharelado e Licenciatura: "Nutricionista com formação generalista, humanista e crítica, capacitado a atuar visando a segurança alimentar e a atenção dietética em todas as áreas do conhecimento em que alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexão sobre a realidade econômica, política, social e cultural"; e "Nutricionista capacitado para atuar na Educação Básica e na Educação Profissional em Nutrição".

Art. 6º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Nutrição, avaliará se o estudante desenvolveu, durante sua formação:

I) Habilidades e competências gerais:

O egresso do Curso de graduação em Nutrição deve estar apto a desenvolver ações de promoção, manutenção e recuperação da saúde, em nível individual e coletivo. Para tanto, o Nutricionista deve ser capaz de: elaborar condutas baseando-se na análise da realidade e em evidências científicas; ter domínio de técnicas e tecnologias de comunicação; assumir funções de liderança e gestão; desenvolver ações empreendedoras; estar comprometido com sua formação continuada e com a disseminação do conhecimento, bem como atuar de forma integrada e ética em prol do bem-estar da comunidade.

II) Habilidades e competências específicas:

a) Realizar atenção dietética mediante a aplicação de conhecimentos sobre a composição, as propriedades e as transformações dos alimentos, bem como a biodisponibilidade dos nutrientes e a ação dos compostos bioativos;

b) planejar, executar e avaliar políticas e programas de educação alimentar e nutricional e vigilância alimentar, nutricional e sanitária, em âmbito institucional, local, regional e nacional;

c) atuar no controle de qualidade de alimentos e no desenvolvimento de fórmulas e produtos alimentares;

d) avaliar, diagnosticar e monitorar o estado nutricional;

e) prescrever e avaliar dietas e suplementos dietéticos para indivíduos sadios e enfermos;

f) planejar e gerenciar unidades de alimentação e nutrição, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde de coletividades sadias e enfermas;

g) realizar diagnósticos e intervenções na área de alimentação e nutrição, considerando o contexto sócio-cultural e econômico que determina a disponibilidade e o consumo dos alimentos pelo indivíduo e pela população;

h) reconhecer a saúde como um direito e atuar em equipes multiprofissionais de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, em todos os níveis de complexidade do sistema; atuar em marketing de alimentação e nutrição.

Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Nutrição, tomará como referencial os seguintes conteúdos:

1. composição e bioquímica de alimentos;

2. bioquímica aplicada à nutrição;

3. biodisponibilidade de nutrientes e propriedades de compostos bioativos;

4. recomendações nutricionais;

5. metabolismo energético e de nutrientes;

6. nutrição e dietética nos ciclos de vida;

7. nutrição e atividade física;

8. fisiopatologia da nutrição;

9. avaliação do estado nutricional;

10. dietoterapia;

11. determinantes psico-socioculturais do comportamento alimentar;

12. epidemiologia nutricional;

13. transição alimentar e nutricional;

14. indicadores culturais, sociais e econômicos do processo saúde-doença;

15. métodos e técnicas de educação em saúde;

16. técnica dietética;

17. qualidade nutricional, higiênico-sanitária, tecnológica e sensorial de alimentos;

18. avaliação do consumo alimentar;

19. alimentos para fins especiais;

20. fortificação de alimentos e suplementação nutricional;

21. planejamento e gerenciamento de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN);

22. cadeia produtiva de alimentos e sustentabilidade;

23. bioética e ética profissional;

24. sociologia e antropologia da alimentação;

25. Segurança Alimentar e Nutricional;

26. Sistema Único de Saúde (SUS);

27. vigilância alimentar e nutricional;

28. educação alimentar e nutricional;

29. marketing e empreendedorismo em alimentação e nutrição;

Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente específico da área de Nutrição, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI