Portaria CGZA nº 223 de 14/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência especifica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Mato Grosso do Sul cultivou, na safra 2009/2010, uma área de 1,7 milhão de hectares de soja (Glycine Max (L.) Merril) com uma produção de 5,3 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de junho de 2010.

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e foto período. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja adapta-se melhor à temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíódicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 63 estações pluviométricas e 9 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias = n = 135 dias); e Grupo III (n>135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados.

NOTA: Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Lei Estadual nº 3.333, de 21 de dezembro de 2006, publicada no DOE nº 6.874, de 21 de dezembro de 2006.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo soja no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Mato Grosso do Sul foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

BR GENÉTICA LTDA: RA 516, RA 518, RA 626, RA 628 e RA 728.

BRASMAX GENÉTICA: BMX FORÇA RR, BMX TITAN RR, BMX TURBO RR, DON MARIO 7.0i RR, FPS Netuno RR e ROOS AVANCE RR.

COODETEC: 5D690RR, 5G770RR, CD 201, CD 202, CD 206, CD 206RR, CD 208, CD 213RR, CD 214RR, CD 215, CD 216, CD 217, CD 221, CD 224, CD 225RR, CD 226RR, CD 228, CD 229RR, CD 230RR, CD 233RR, CD 234RR, CD 235RR, CD 236RR, CD 237RR, CD 239RR, CD 240RR, CD 241RR, CD 242RR, CD 244RR, CD 246, CD 247RR, CD 249RR STS e CD 250RR STS.

EMBRAPA: BRS 184, BRS 206, BRS 239, BRS 240, BRS 268, BRS 282, BRS 283, BRS 284, BRS 291RR, BRS 292RR, BRS 294RR, BRS 295RR, BRS 319RR, BRS 320, BRS 7860RR, BRS 8160RR, BRS Cambona, BRS Candiero, BRS Charrua RR, BRS Invernada, BRS Pala e EMBRAPA 48.

EMBRAPA/SEAGRO: BRSGO Raíssa.

FTS SEMENTES S.A: FTS 4157, FTS CAFELÂNDIA RR, FTS CAXIAS RR e FTS JACIARA RR.

FUNDACEP FECOTRIGO: FUNDACEP 57RR e FUNDACEP 58RR.

IAC: IAC FOSCARIN-31, IAC-100, IAC HOLAMBRASTWART-1, IAC PL-1, IAC-17, IAC-18, IAC-19, IAC-22, IAC-23 e IAC-24.

MONSOY: AS 7307RR, GB 755RR, L8064RR, M6009RR, M6707RR, M7211RR, M7578RR, M7639RR, M7908 RR, M8199 RR, M-SOY 2002, M-SOY 5942, M-SOY 6101, M-SOY 7894, MSOY 8000 RR, M-SOY 8001 e RUBI RR.

NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT12.

NIDERA SEMENTES LTDA: A 7321 RG, NA 4990 RG, NA 5909 RG, NA 6086 RR, NA 7255 RR, NA 7337 RR, NA 7620 RR, NS 7100, NS 7227 e NS 7609.

SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 412113, NK 7054 RR, SYN 3358 RR, SYN 9053 RR e SYN 9070 RR.

TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA: TMG 1066 RR.

UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: ANTA 82, TMG115RR, TMG1176RR, TMG1179RR, TMG1181RR, TMG1182RR, TMG121RR, TMG123RR, TMG125RR, TMG127RR, TMG131RR, TMG132RR, TMG133RR, TMG401 e TMG801;

GRUPO II

BRASMAX GENÉTICA: BMX POTÊNCIA RR.

COODETEC: 5D660RR, 5D688RR, 5D711RR, CD 205, CD 218, CD 219RR, CD 231RR, CD 238RR e CD 248RR.

DU PONT DO BRASIL S/A: 98Y30, 99R03, P98C81, P98N82, P98R31, P98Y11, P98Y51, P98Y70 e P99R01.

EMBRAPA: BRS 133, BRS 232, BRS 241, BRS 243RR, BRS 245RR, BRS 246RR, BRS 255RR, BRS 262, BRS 267, BRS 285, BRS 316RR, BRS 317, BRS 318RR, BRS 8560RR, BRS Favorita RR e BRS Pampa RR.

EMBRAPA/SEAGRO: BRSGO 8060 e BRSGO 8360.

FTS SEMENTES S.A: FTS 2178, FTS 3182, FTS 3280, FTS 4174, FTS ÁGUIA, FTS ARAPOTY RR, FTS CAMPO MOURÃO RR, FTS CAMPO VERDE RR, FTS CASCAVEL RR, FTS FÊNIX, FTS IPIRANGA RR, FTS JANGADA RR, FTS MAMBORÊ RR, FTS MAUÁ RR, FTS REALEZA RR, FTS ROLÂNDIA

RR, FTS SONORA RR, FTS URUANA RR e FTS XAVANTINA RR.

FUNDAÇÃO MT: FMT Tucunaré.

FUNDACEP FECOTRIGO: FUNDACEP 39, FUNDACEP 54RR e FUNDACEP 59RR.

MONSOY: AS 8113RR, AS 8197RR, AS 8380RR, FT 106, G 8101RR, GNZ 7508RR, JB-101, L8307 RR, M8221RR, M8230RR, M8336RR, M8527 RR, M-SOY 7900, M-SOY 8008 RR, M-SOY 8045 RR, M-SOY 8200, M-SOY 8222, M-SOY 8329, MSOY 8411, M-SOY 8757, M-SOY 8787RR, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 8914 e M-SOY 9350.

NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT 10 e NT4.

NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002, A 7005, AN 8500, AN 8572 e NA 8015 RR.

SOY TECH SEEDS PESQUISA EM SOJA LTDA: STS 810 RR.

SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7059 RR, NK 7074 RR, SYN 9074 RR e SYN 9078 RR.

TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA: TMG 4001RR e Tropical RR.

UNISOJA/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG103RR.

GRUPO III

AGENCIA RURAL - SEAGRO: Emgopa 313.

EMBRAPA/SEAGRO: BR/Emgopa 314.

FTS SEMENTES S.A: FTS CAMPO NOVO RR, FTS DIANA, FTS ESPERANÇA RR e FTS SORRISO RR.

NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA: NT14.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   CULTIVARES DO GRUPO I  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
Água Clara   35  30 a 35  30 a 36 
Alcinópolis  30 a 35  30 a 36  30 a 36 
Amambaí  32 a 35  30 a 34  30 a 36 
Anastácio    30 a 34  30 a 35 
Anaurilândia  35  30 a 35  30 a 35 
Angélica  31  30 a 34  30 a 35 
Antônio João  31  30 a 35  30 a 35 
Aparecida do Taboado  35  30 a 35  30 a 36 
Aquidauana    30 a 34  30 a 35 
Aral Moreira  32 a 35  30 a 35  30 a 36 
Bandeirantes    30 a 35  30 a 36 
Bataguassu  35  30 a 35  30 a 35 
Batayporã  35  30 a 34  30 a 35 
Bela Vista    30 a 35  30 a 35 
Bodoquena    30 a 34  30 a 35 
Bonito    30 a 34  30 a 35 
Brasilândia  35  30 a 35  30 a 35 
Caarapó  31  30 a 35  30 a 36 
Camapuã    30 a 35  30 a 36 
Campo Grande  31  30 a 35  30 a 35 
Caracol    30 a 34  30 a 35 
Cassilândia  30 a 34  30 a 36  30 a 36 
Chapadão do Sul  30 a 35  30 a 36  30 a 36 
Corguinho    30 a 35  30 a 35 
Coronel Sapucaia  32 a 35  30 a 35  30 a 35 
Corumbá    30 a 35  30 a 35 
Costa Rica  30 a 35  30 a 36  30 a 36 
Coxim  33 a 35  30 a 36  30 a 36 
Deodápolis  31  30 a 34  30 a 35 
Dois Irmãos do Buriti    30 a 34  30 a 35 
Douradina  31  30 a 35  30 a 35 
Dourados  31  30 a 35  30 a 36 
Eldorado  31  30 a 35  30 a 35 
Fátima do Sul  31  30 a 35  30 a 35 
Figueirão  30 a 35  30 a 35  30 a 35 
Glória de Dourados  31  30 a 35  30 a 35 
Guia Lopes da Laguna    30 a 34  30 a 35 
Iguatemi  31  30 a 35  30 a 35 
Inocência  33 a 35  30 a 36  30 a 36 
Itaporã  31  30 a 35  30 a 36 
Itaquiraí  31  30 a 34  30 a 35 
Ivinhema  31  30 a 34  30 a 35 
Japorã  31  30 a 34  30 a 35 
Jaraguari    30 a 35  30 a 35 
Jardim    30 a 34  30 a 35 
Jateí  31  30 a 35  30 a 35 
Juti  31  30 a 35  30 a 35 
Ladário      30 a 35 
Laguna Carapã  31  30 a 35  30 a 36 
Maracaju  31  30 a 35  30 a 36 
Miranda    30 a 35  30 a 35 
Mundo Novo  31  30 a 35  30 a 35 
Naviraí  31  30 a 35  30 a 36 
Nioaque    30 a 34  30 a 35 
Nova Alvorada do Sul  35  30 a 35  30 a 36 
Nova Andradina  35  30 a 35  30 a 35 
Novo Horizonte do Sul  31  30 a 34  30 a 35 
Paranaíba  30 a 34  30 a 36  30 a 36 
Paranhos  31  30 a 35  30 a 35 
Pedro Gomes  32 a 35  30 a 36  30 a 36 
Ponta Porã  31  30 a 35  30 a 36 
Porto Murtinho    30 a 34  30 a 35 
Ribas do Rio Pardo  35  30 a 35  30 a 35 
Rio Brilhante  31  30 a 35  30 a 36 
Rio Negro    30 a 34  30 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso    30 a 35  30 a 36 
Rochedo    30 a 35  30 a 35 
Santa Rita do Pardo  35  30 a 35  30 a 35 
São Gabriel do Oeste  31  30 a 35  30 a 36 
Selvíria  35  30 a 35  30 a 36 
Sete Quedas  31  30 a 35  30 a 35 
Sidrolândia  31  30 a 35  30 a 36 
Sonora  32 a 35  30 a 36  30 a 36 
Tacuru  31  30 a 35  30 a 35 
Taquarussu  35  30 a 34  30 a 35 
Terenos    30 a 35  30 a 35 
Três Lagoas  35  30 a 35  30 a 36 
Vicentina  31  30 a 35  30 a 35 

MUNICÍPIOS   CULTIVARES DO GRUPO II  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
Água Clara  33  30 a 35  30 a 36 
Alcinópolis  30 a 35  30 a 36  30 a 36 
Amambaí  32 a 35  30 a 35  30 a 36 
Anastácio    30 a 33  30 a 34 
Anaurilândia  33 a 34  30 a 34  30 a 35 
Angélica  31  30 a 34  30 a 35 
Antônio João  31  30 a 34  30 a 35 
Aparecida do Taboado  33  30 a 34  30 a 36 
Aquidauana    30 a 34  30 a 35 
Aral Moreira  32 a 35  30 a 35  30 a 36 
Bandeirantes    30 a 35  30 a 35 
Bataguassu  33 a 34  30 a 34  30 a 35 
Batayporã  33 a 34  30 a 34  30 a 35 
Bela Vista    30 a 34  30 a 35 
Bodoquena    30 a 33  30 a 34 
Bonito    30 a 33  30 a 34 
Brasilândia  33 a 34  30 a 34  30 a 35 
Caarapó  31  30 a 35  30 a 36 
Camapuã  33  30 a 35  30 a 36 
Campo Grande  31  30 a 35  30 a 35 
Caracol    30 a 35  30 a 35 
Cassilândia  30 a 33  30 a 36  30 a 36 
Chapadão do Sul  30 a 35  30 a 36  30 a 36 
Corguinho    30 a 34  30 a 35 
Coronel Sapucaia  32 a 35  30 a 35  30 a 35 
Corumbá    30 a 35  30 a 35 
Costa Rica  30 a 35  30 a 36  30 a 36 
Coxim  33 a 34  30 a 36  30 a 36 
Deodápolis  31  30 a 33  30 a 34 
Dois Irmãos do Buriti    30 a 33  30 a 35 
Douradina  31  30 a 35  30 a 35 
Dourados  31  30 a 35  30 a 36 
Eldorado  31  30 a 34  30 a 35 
Fátima do Sul  31  30 a 35  30 a 35 
Figueirão  30 a 35  30 a 35  30 a 35 
Glória de Dourados  31  30 a 34  30 a 35 
Guia Lopes da Laguna    30 a 33  30 a 35 
Iguatemi  31  30 a 33  30 a 35 
Inocência  31 a 33  30 a 35  30 a 36 
Itaporã  31  30 a 35  30 a 36 
Itaquiraí  31  30 a 33  30 a 34 
Ivinhema  31  30 a 34  30 a 35 
Japorã  31  30 a 34  30 a 35 
Jaraguari    30 a 35  30 a 35 
Jardim    30 a 34  30 a 35 
Jateí  31  30 a 35  30 a 35 
Juti  31  30 a 34  30 a 35 
Ladário    30 a 33  30 a 34 
Laguna Carapã  31  30 a 35  30 a 36 
Maracaju  31  30 a 35  30 a 36 
Miranda    30 a 34  30 a 35 
Mundo Novo  31  30 a 34  30 a 35 
Naviraí  31  30 a 35  30 a 36 
Nioaque    30 a 34  30 a 35 
Nova Alvorada do Sul    30 a 35  30 a 36 
Nova Andradina  33  30 a 34  30 a 35 
Novo Horizonte do Sul  31  30 a 34  30 a 35 
Paranaíba  30 a 33  30 a 35  30 a 36 
Paranhos  31  30 a 34  30 a 35 
Pedro Gomes  31 a 35  30 a 36  30 a 36 
Ponta Porã  31  30 a 35  30 a 36 
Porto Murtinho    30 a 35  30 a 35 
Ribas do Rio Pardo  33 a 34  30 a 34  30 a 35 
Rio Brilhante  31  30 a 35  30 a 36 
Rio Negro    30 a 34  30 a 35 
Rio Verde de Mato Grosso    30 a 35  30 a 36 
Rochedo    30 a 35  30 a 35 
Santa Rita do Pardo  33 a 34  30 a 35  30 a 35 
São Gabriel do Oeste  31  30 a 35  30 a 36 
Selvíria  33  30 a 35  30 a 36 
Sete Quedas  31  30 a 34  30 a 36 
Sidrolândia  31  30 a 35  30 a 36 
Sonora  31 a 35  30 a 36  30 a 36 
Tacuru  31  30 a 34  30 a 35 
Taquarussu  33 a 34  30 a 34  30 a 35 
Terenos    30 a 35  30 a 35 
Três Lagoas  33  30 a 35  30 a 36 
Vicentina  31  30 a 34  30 a 35 

MUNICÍPIOS   CULTIVARES DO GRUPO III  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
Água Clara    30 a 34  30 a 34 
Alcinópolis  30 a 35  30 a 35  30 a 36 
Amambaí    30 a 33  30 a 34 
Anastácio    30 a 32  30 a 32 
Anaurilândia    30 a 32  30 a 34 
Angélica    30 a 32  30 a 33 
Antônio João    30 a 33  30 a 34 
Aparecida do Taboado    30 a 34  30 a 35 
Aquidauana    30 a 32  30 a 34 
Aral Moreira    30 a 33  30 a 34 
Bandeirantes    30 a 34  30 a 34 
Bataguassu  33 a 34  30 a 33  30 a 34 
Batayporã  33 a 34  30 a 32  30 a 34 
Bela Vista    30 a 33  30 a 34 
Bodoquena    30 a 32  30 a 33 
Bonito    30 a 32  30 a 33 
Brasilândia  33 a 34  30 a 33  30 a 34 
Caarapó    30 a 33  30 a 34 
Camapuã    30 a 33  30 a 34 
Campo Grande    30 a 34  30 a 34 
Caracol    30 a 33  30 a 34 
Cassilândia  31 a 33  30 a 35  30 a 36 
Chapadão do Sul  30 a 34  30 a 35  30 a 36 
Corguinho    30 a 33  30 a 34 
Coronel Sapucaia    30 a 33  30 a 34 
Corumbá    30 a 34  30 a 34 
Costa Rica  30 a 35  30 a 36  30 a 36 
Coxim  33  30 a 35  30 a 36 
Deodápolis    30 a 32  30 a 34 
Dois Irmãos do Buriti    30 a 32  30 a 34 
Douradina    30 a 32  30 a 34 
Dourados    30 a 33  30 a 34 
Eldorado    30 a 32  30 a 34 
Fátima do Sul    30 a 32  30 a 34 
Figueirão  30 a 35  30 a 34  30 a 34 
Glória de Dourados    30 a 32  30 a 34 
Guia Lopes da Laguna    30 a 32  30 a 34 
Iguatemi    30 a 32  30 a 34 
Inocência  31 a 33  30 a 35  30 a 36 
Itaporã    30 a 32  30 a 34 
Itaquiraí    30 a 32  30 a 34 
Ivinhema    30 a 32  30 a 34 
Japorã    30 a 32  30 a 33 
Jaraguari    30 a 34  30 a 34 
Jardim    30 a 32  30 a 34 
Jateí    30 a 32  30 a 34 
Juti    30 a 32  30 a 34 
Ladário    30 a 32  30 a 32 
Laguna Carapã    30 a 33  30 a 34 
Maracaju    30 a 33  30 a 34 
Miranda    30 a 32  30 a 33 
Mundo Novo    30 a 32  30 a 34 
Naviraí    30 a 33  30 a 34 
Nioaque    30 a 33  30 a 34 
Nova Alvorada do Sul    30 a 33  30 a 34 
Nova Andradina    30 a 32  30 a 33 
Novo Horizonte do Sul    30 a 32  30 a 34 
Paranaíba  31 a 33  30 a 35  30 a 36 
Paranhos    30 a 32  30 a 34 
Pedro Gomes  30 a 34  30 a 36  30 a 36 
Ponta Porã    30 a 33  30 a 34 
Porto Murtinho    30 a 33  30 a 34 
Ribas do Rio Pardo  33 a 34  30 a 32  30 a 34 
Rio Brilhante    30 a 33  30 a 34 
Rio Negro    30 a 32  30 a 34 
Rio Verde de Mato Grosso    30 a 33  30 a 34 
Rochedo    30 a 34  30 a 34 
Santa Rita do Pardo  33 a 34  30 a 33  30 a 34 
São Gabriel do Oeste    30 a 34  30 a 35 
Selvíria    30 a 33  30 a 34 
Sete Quedas    30 a 33  30 a 34 
Sidrolândia    30 a 34  30 a 34 
Sonora  30 a 35  30 a 36  30 a 36 
Tacuru    30 a 32  30 a 33 
Taquarussu    30 a 32  30 a 34 
Terenos    30 a 34  30 a 34 
Três Lagoas    30 a 32  30 a 34 
Vicentina    30 a 32  30 a 34