Portaria SEP nº 223-R de 11/08/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 ago 2009

Delega competência ao Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos.

O Secretário de Estado de Economia e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual e alínea O do art. 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975.

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Sub-Secretário de Estado para Assuntos Administrativos para:

I - aprovar escala anual de férias dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, decidindo sobre os pedidos de alterações de período;

II - conceder diárias, bem como autorizar empenho, liquidação e pagamento, aprovar as respectivas prestações de contas e inclusive de vale transporte;

III - assinar documentos relativos à contratação de estagiários para as diversas áreas da Secretaria;

IV - autorizar dispensa de ponto para a participação de servidores Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP em eventos dentro do Estado;

V - deferir ou indeferir outros requerimentos de servidores, afetos à área de atuação;

VI - ordenar despesas relativas a telefone, diárias e passagem aérea;

VII - autorizar a baixa patrimonial, por extravio ou destruição, dos bens móveis no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;

VIII - ordenar despesas até 8.000,00 (oito mil reais);

IX - ordenar despesas referentes a ressarcimentos de convênios e cessão de servidor;

X - autorizar a assinatura das Relações das Ordens Bancárias Externas, independente de valores.

Art. 2º Ficam revogados os efeitos da Portaria nº 204-R, de 23 de janeiro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Secretário de Estado de Economia e Planejamento.- SEP