Portaria SEP nº 223-R de 11/08/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 ago 2009
Delega competência ao Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos.
O Secretário de Estado de Economia e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual e alínea O do art. 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975.
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Sub-Secretário de Estado para Assuntos Administrativos para:
I - aprovar escala anual de férias dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, decidindo sobre os pedidos de alterações de período;
II - conceder diárias, bem como autorizar empenho, liquidação e pagamento, aprovar as respectivas prestações de contas e inclusive de vale transporte;
III - assinar documentos relativos à contratação de estagiários para as diversas áreas da Secretaria;
IV - autorizar dispensa de ponto para a participação de servidores Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP em eventos dentro do Estado;
V - deferir ou indeferir outros requerimentos de servidores, afetos à área de atuação;
VI - ordenar despesas relativas a telefone, diárias e passagem aérea;
VII - autorizar a baixa patrimonial, por extravio ou destruição, dos bens móveis no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;
VIII - ordenar despesas até 8.000,00 (oito mil reais);
IX - ordenar despesas referentes a ressarcimentos de convênios e cessão de servidor;
X - autorizar a assinatura das Relações das Ordens Bancárias Externas, independente de valores.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos da Portaria nº 204-R, de 23 de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Secretário de Estado de Economia e Planejamento.- SEP