Portaria SAS nº 223 de 18/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2008

Realoca, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC Gestão Plena do Sistema Municipal ou aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite de Média e Alta Complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos, e

Considerando a Deliberação CIB/SUS-ES nº 729, de 19 de março de 2008, enviada pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo - SESA/ES, por meio do Oficio nº 009, de 1º de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal ou aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, constantes no quadro a seguir, bem como na parcela sob gestão Estadual do Espírito Santo, os montantes respectivamente relacionados:

CÓDIGOMUNICÍPIO VALOR ANUAL 
110002 LINHARES 14.400,00 
110004 ARACRUZ 500,00 
Sub-total municípios plenos    14.900,00 
Parcela sob Gestão Estadual    88.742,88 
Total Geral    103.642,88 

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO