Portaria DPU nº 223 de 30/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2008

Cria as Unidades Gestoras das Defensorias Públicas da União nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco, Distrito Federal e Rio de Janeiro.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e

Considerando a recomendação do Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 725/2005, no seu item 9.3.2, acerca da viabilidade de transformar os Núcleos das Unidades da Defensoria Pública da União em Unidades Gestoras, resolve:

I - Fica criada as Unidades Gestoras das Defensorias Públicas da União nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco, Distrito Federal e Rio de Janeiro.

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

EDUARDO FLORES VIEIRA