Portaria SAS nº 223 de 16/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2007

Habilita, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, a unidade que específica.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e,

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade - DAE/ SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, a unidade abaixo relacionada:

UF CNES CNPJ Razão Social/Nome Fantasia/ Município 
RN 2693550 05.536.327/0001-04 Clínica Dr. Washington Faelante Ltda - Pau dos Ferros/RN 

§ 1º A unidade ora habilitada e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES