Portaria CGZA nº 223 de 26/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado da Paraíba, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado da Paraíba, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo do arroz (Oryza sativa L.) em sistema de sequeiro é muito influenciado pelas condições climáticas. Em geral, quando as exigências da cultura são satisfeitas, obtêm-se bons níveis de produtividade. Entretanto, quando isso não ocorre, podem-se esperar frustrações de safras, que serão proporcionais à duração e à intensidade das condições meteorológicas adversas. Essa cultura é submetida a condições climáticas bastante distintas, pelo fato de ser semeada em praticamente todos os estados, em latitudes que variam de 5º Norte até 33º Sul.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo do arroz de sequeiro, visando à minimização dos riscos climáticos no Estado da Paraíba.

Assim, para categorizar as localidades com relação ao risco climático que a cultura está exposta, foi realizado um estudo de balanço hídrico seqüencial, mediante o uso da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima). Essa relação expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Para tanto, foram consideradas as seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica diária - utilizadas séries de dados diários de chuva com mais de quinze anos, registrados nas estações disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - determinada pela equação de equação de Penmam;

c) coeficientes de cultura - utilizados os Kcs obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas - utilizados cultivares de ciclo curto e médio. Considerado como período crítico a fase de floração/enchimento de grãos; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos (CAD). Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 16 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de janeiro a junho.

Para a caracterização do risco climático no cultivo do arroz de sequeiro, foram estabelecidas as seguintes classes de ETr/ETm:

- ETr/ETm> 0,65 - baixo risco

- 0,65>ETr/ETm>0,55 - médio risco

- ET/ETm < 0,55 - alto risco.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando pelo menos 20% de sua área apresentou valor de ETr/ETm maior ou igual a 0,65.

Com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), foram estimadas as informações pluviométricas para as localidades onde não se dispunha desses dados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio do arroz de sequeiro no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. Da mesma forma, os estudos não recomendaram o plantio de cultivares de ciclo longo.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos ao cultivo de arroz de sequeiro os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Curto: AGRO NORTE - AN Cambará.Ciclo Médio: AGRO NORTE - CIRAD 141; EMBRAPA - BRS Formoso e Metica 1.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de arroz de sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura. gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de arroz de sequeiro, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: CURTO e MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Alagoa Grande 06 a 13 05 a 14 
Alagoa Nova 05 a 13 02 a 14 
Alagoinha 06 a 13 06 a 14 
Alhandra 05 a 15 04 a 16 
Araçagi 06 a 13 06 a 14 
Arara 07 a 13 06 a 14 
Araruna 09 e 10 08 a 12 
Areia 03 a 14 01 a 15 
Areial  09 
Bananeiras 06 a 13 06 a 14 
Bayeux 06 a 13 06 a 15 
Belém 07 a 12 06 a 14 
Borborema 05 a 14 02 a 15 
Caapora 05 a 15 04 a 16 
Caiçara 07 a 10 07 a 12 
Caldas Brandão 06 a 13 05 a 14 
Campo de Santana (Tacima) 08 a 10 08 a 12 
Capim 06 a 13 06 a 14 
Casserengue  09 e 10 
Cruz do Espírito Santo 05 a 14 02 a 15 
Cuité de Mamanguape 06 a 13 06 a 14 
Cuitegí 06 a 13 05 a 14 
Curral de Cima 07 a 12 06 a 14 
Dona Inês 08 a 10 08 a 12 
Duas Estradas 07 a 10 06 a 11 
Esperança 08 a 12 08 a 13 
Guarabira 06 a 13 06 a 14 
Gurinhém 07 a 13 06 a 14 
Ingá 07 a 13 07 a 14 
Itabaiana 07 a 13 06 a 14 
Itapororoca 07 a 12 06 a 14 
Itatuba 08 a 12 08 a 14 
Jacaraú 06 a 12 06 a 14 
Juarez Távora 07 a 13 07 a 14 
Juazeirinho 06 a 12 05 a 12 
Juripiranga 06 a 12 06 a 12 
Lagoa de Dentro 07 a 12 06 a 12 
Lagoa Seca 09 a 11 08 a 11 
Logradouro 09 08 a 10 
Mamanguape 07 a 10 06 a 12 
Mari 06 a 14 05 a 14 
Massaranduba 08 a 12 07 a 14 
Matinhas 07 a 13 06 a 14 
Mogeiro 07 a 13 07 a 14 
Mulungu 07 a 13 06 a 14 
Natuba 09 e 10 08 a 14 
Pedras de Fogo 05 a 14 05 a 15 
Pedro Régis 07 a 12 06 a 14 
Pilar 06 a 14 05 a 14 
Pilões 05 a 14 02 a 15 
Pilõezinhos 06 a 13 05 a 14 
Pirpirituba 06 a 13 06 a 14 
Remígio 09 e 10 08 a 11 
Riachão 09 e 10 08 a 11 
Riachão do Bacamarte 08 a 13 07 a 14 
Riachão do Poço 05 a 14 05 a 15 
Rio Tinto 06 a 13 04 a 14 
Salgado de São Félix 09 a 12 08 a 14 
São José dos Ramos 07 a 14 06 a 14 
São Miguel de Taipu 05 a 14 03 a 15 
São Sebastião de Lagoa de Roça 07 a 12 06 a 14 
Sapé 05 a 14 04 a 15 
Serra da Raiz 07 a 12 06 a 14 
Serra Redonda 07 a 12 06 a 14 
Serraria 05 a 14 03 a 15 
Sertãozinho 07 a 12 06 a 14 
Sobrado 05 a 14 05 a 15 
Solânea 06 a 13 04 a 14 
Umbuzeiro 10 08 a 14