Portaria COMAER nº 223 de 02/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2006

Fixa os percentuais de coronéis não-numerados a vigorar no ano de 2006.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o art. 55 do Decreto nº 1.319, de 29 de novembro de 1994, consoante o Decreto de 7 de agosto de 1992, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de agosto de 1992, e o que consta do Processo nº 67005.000018/2006-36, resolve:

Art. 1º Fixar em 25% os percentuais de coronéis não-numerados, calculados sobre os efetivos existentes nos Quadros de Oficiais Aviadores, Engenheiros, Intendentes e Médicos, a vigorar para o ano de 2006.

Art. 2º Os coronéis definitivamente impossibilitados de ascender ao primeiro posto de Oficial-General, por não possuírem o curso exigido, passarão à situação de não-numerados até o mês de novembro de 2006, observados os percentuais fixados no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO