Portaria MF nº 223 de 16/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2006

Divulga a metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, de que trata a Portaria nº 181, de 19 de julho de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Divulgar a metodologia, constante do Anexo a esta Portaria, destinada ao cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2006, de que trata a Portaria/MF nº 181, de 19 de julho de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT:

a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, contratadas no âmbito do PROGER Rural:

EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626 n/DAC - 1,08 n/DAC} + (5,13 x NC)

b) Cálculo da equalização atualizada para o PROGER Rural:

Legenda:

DAC = dias do ano civil (365 ou 366 dias);

EQL = equalização devida referente ao período de equalização;

EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;

SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;

NC = número de contratos em ser no último dia do período de equalização, acrescido do número de contratos liquidados no período de equalização;

n = número de dias corridos do período de cálculo;

n* = quantidade de TJLPs utilizadas na atualização da equalização até o dia do pagamento;

TJLPá (TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLPs vigentes no período de atualização;

xá(x1, x2,..., xn*) = número de dias corridos com a vigência das TJLPs á

TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, referente ao período de cálculo, na forma percentual;

TMS = Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na forma unitária.