Portaria MIN nº 223 de 20/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2003

Dispõe sobre a movimentação e o empenho de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Integração Nacional e as suas entidades vinculadas pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, de acordo com os limites e exclusões de que tratam o art. 1º do Decreto nº 4.591 de 2003.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Integração Nacional e as suas entidades vinculadas pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, de acordo com os limites e exclusões de que tratam o art. 1º do Decreto nº 4.591, de 2003, ficam limitados, até o mês de abril do corrente exercício, aos valores constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Observadas as disposições contidas no art. 5º do Decreto nº 4.591, de 2003, os limites mensais para pagamento até o mês de abril do corrente exercício, inclusive restos a pagar pagos até 17 de março de 2003, ficam condicionados aos valores constantes dos Anexos III, IV, V e VI desta Portaria.

Art. 3º Os pagamentos de despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2002 que estejam em conformidade com o disposto no art. 1º do Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, deverão ser submetidos à apreciação e deliberação do Gabinete do Ministro.

Art. 4º O empenho e pagamento à conta das fontes de recursos relacionadas no Anexo II desta Portaria ficam condicionados à efetiva arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.

Art. 5º O empenho e o pagamento têm que estar em conformidade com a programação apresentada pela respectiva Unidade Orçamentária, por subitem de despesa.

Art. 6º Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva operacionalizar e observar o fiel cumprimento ao disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO I
LIMITES PARA A MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DAS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 10.640, DE 14 DE JANEIRO DE 2003 - ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10.02.2003

R$ mil

Unidade Orçamentária  LOA 2003   ATÉ ABRIL  
Atividades + Oper. Especiais  
53101 - Ad. Direta (*) 152.250 29.718 
53201 - CODEVASF 22.934 2.864 
53204 - DNOCS 20.275 4.536 
53205 - ADA 5.529 649 
53206 - ADENE 14.112 1.122 
Total  215.100   38.889  

Fontes: 100, 148 e 280

(*) Inclusive as inventarianças das extintas SUDAM e SUDENE.

ANEXO II
LIMITES PARA A MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DAS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 10.640, DE 14 DE JANEIRO DE 2003 - ANEXO II DO DECRETO Nº 4.591, DE 10.02.2003

R$ mil

Unidade Orçamentária  LOA 2003   ATÉ ABRIL  
Atividades + Oper. Especiais  
53201 - CODEVASF 26.358 7.039 
53204 - DNOCS 1.406 461 
53205 - ADA 600 600 
53206 - ADENE 3.197  
Total  31.561   8.100  
Fontes: 250 e 281

ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003
ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR 2002
ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591/2003

R$ mil

Unidade Orçamentária  Até Fevereiro   Até Março   Até Abril  
53 101 - Ad. Direta 116.063 127.912 140.242 
53 201 - CODEVASF 30.697 31.860 32.739 
53 204 - DNOCS 30.671 32.019 33.167 
53 205 - ADA 644 858 1.042 
53 206 - ADENE 535 870 1.237 
Total  178.610   193.519   208.427  
Fontes: 100 e 115 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003
ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR 2002
ANEXO V DO DECRETO Nº 4.591/2003

R$ mil

Unidade Orçamentária  Até Fevereiro   Até Março   Até Abril  
53 101 - Ad. Direta 6.843 9.047 11.359 
53 201 - CODEVASF 
53 204 - DNOCS  162 216 
Total  6.844   9.210   11.576  
Fontes: 148 e 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003
ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR 2002
ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.591/2003

R$ mil

Unidade Orçamentária  Até Fevereiro   Até Março   Até Abril  
53 201 - CODEVASF 1.446 5.882 8.085 
53 204 - DNOCS 354 469 
53 206 - ADENE 
Total  1.455   6.237   8.555  
Fontes: 250 e 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003
ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR 2002
ANEXO VII DO DECRETO Nº 4.591/2003

R$ mil

Unidade Orçamentária  Até Fevereiro   Até Março   Até Abril  
53 101 - Ad. Direta 8.837 9.527 10.216 
53 201 - CODEVASF 768 768 768 
53 205 - ADA 16 16 16 
Total  9.621   10.311   11.000  
Fontes: 179 suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.