Portaria MS nº 2.229 de 23/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2009

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

A Ministra de Estado da Saúde, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004,

Resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 80.150,00 (oitenta mil cento e cinquenta reais), em uma única parcela, que será paga na competência de agosto de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2009.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

PLANVIGI  CÓDIGO IBGE  UF  INSTITUIÇÃO  TOTAL  
SP14501  350320  SP  ARARAQUARA  52.500,00  
SP14801  350650  SP  BIRIGUI  27.650,00  
TOTAL GERAL     80.150,00