Portaria MS nº 2.229 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais (Mantena-MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MICRO nº 13, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais (Mantena - MG); e

Considerando que o projeto apresentado pelo Estado de Minas Gerais (Mantena/MG) prevê abrangência de 9 (nove) Municípios, definida com população total de 71.289 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais (Mantena/MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (Mantena/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 160.400,25 (cento e sessenta mil quatrocentos reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano; sendo R$ 90.200,14 (noventa mil duzentos reais e quatorze centavos) para a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (Mantena/MG), e liberação de recursos até o limite de R$ 73.800,11 (setenta e três mil e oitocentos reais e onze centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares - MG considerando a pactuação da CIB/MICRO nº 13/2007/MG.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais e Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares - MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela conforme o Anexo a esta portaria.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO 
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS/MG 
Nº Código Município Executor POP TCU 2007 
313960 MANTENA 26.721 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 26.721 
311570 CENTRAL DE MINAS 6.590 
312083 CUPARAQUE 4.404 
312210 DIVINO DAS LARANJEIRAS 4.934 
313180 ITABIRINHA DE MANTENA 10.338 
314150 MENDES PIMENTEL 6.431 
314467 NOVA BELÉM 3.629 
316105 SÃO FÉLIX DE MINAS 3.387 
316257 SÃO JOÃO DO MANTENINHA 4.855 
POPULAÇÃO DOS ENVOLVIDOS 44.568 
POPULAÇÃO TOTAL 71.289 
TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 160.400,25 
 
Recursos Financeiros Anuais para o Estado de Minas Gerais (Mantena) R$ 90.200,14 
Recursos Financeiros Anuais para o Município de Governador Valadares/MG R$ 73.800,11