Portaria MS nº 2.228 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Governador Valadares - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MG nº 020, de 4 de junho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite microrregional de Governador Valadares aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Governador Valadares; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Governador Valadares - MG prevê abrangência de 23 (vinte e três) Municípios, definida com população total de 400.043 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Governador Valadares - MG, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 900.096,75 (novecentos mil noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Governador Valadares - MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO 
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GOVERNADOR VALADARES/MG 
Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 
Município Executor 
312770 Governador Valadares 260.396 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 260.396 
Municípios de Abrangência 
310180 Alpercata 7.007 
311265 Capitão Andrade 4.801 
311920 Coroaci 10.776 
312370 Engenheiro Caldas 10.317 
312580 Fernandes Tourinho 2.612 
312690 Frei Inocêncio 8.873 
312730 Galiléia 7.302 
312750 Gonzaga 5.620 
10 313320 Itanhomi 11.880 
11 313507 Jampruca 4.926 
12 314010 Marilac 4.285 
13 317150 Mathias Lobato .4573 
14 314420 Nacip Raydan 2.957 
15 314995 Periquito 7.030 
16 315750 Santa Efigênia de Minas 4.519 
17 316160 São Geraldo da Piedade 4.768 
18 316165 São Geraldo do Baixio 3.253 
19 316300 São José da Safira 3.929 
20 316550 Sardoá 5.196 
21 316770 Sobrália 5.990 
22 316840 Tarumirim 14.185 
23 316950 Tumiritinga 5.964 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 139.647 
POPULAÇÃO TOTAL 400.043 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 900.096,75