Portaria MS nº 2.226 de 10/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2007
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 37, de 15 de agosto de 2007, da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná e a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná, habilitado à Gestão Plena do Sistema e nos Municípios em Gestão Plena de Sistema, conforme o quadro a seguir:
| COD MUN | NOME MUNICÍPIO | VALOR ANUAL MAC |
| 410140 | APUCARANA | 135.464,40 |
| 410430 | CAMPO MOURÃO | 95.139,36 |
| 410690 | CURITIBA | 2.066.229,60 |
| 410720 | DOIS VIZINHOS | 37.641,48 |
| 410830 | FOZ DO IGUACU | 357.102,24 |
| 410840 | FRANCISCO BELTRÃO | 82.557,48 |
| 411370 | LONDRINA | 572.651,88 |
| 411420 | MANDAGUARI | 39.094,80 |
| 411520 | MARINGÁ | 374.759,04 |
| 411850 | PATO BRANCO | 80.755,32 |
| 412535 | SAO JORGE DO PATROCÍNIO | 5.466,60 |
| 412720 | TERRA BOA | 17.246,76 |
| 412810 | UMUARAMA | 110.966,16 |
| UF | PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL | 8.024.924,88 |
| TOTAL PR | 12.000.000,00 | |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0041 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO