Portaria MS nº 2.226 de 10/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 37, de 15 de agosto de 2007, da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná e a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e

Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná, habilitado à Gestão Plena do Sistema e nos Municípios em Gestão Plena de Sistema, conforme o quadro a seguir:

COD MUN NOME MUNICÍPIO VALOR ANUAL MAC 
410140 APUCARANA 135.464,40 
410430 CAMPO MOURÃO 95.139,36 
410690 CURITIBA 2.066.229,60 
410720 DOIS VIZINHOS 37.641,48 
410830 FOZ DO IGUACU 357.102,24 
410840 FRANCISCO BELTRÃO 82.557,48 
411370 LONDRINA 572.651,88 
411420 MANDAGUARI 39.094,80 
411520 MARINGÁ 374.759,04 
411850 PATO BRANCO 80.755,32 
412535 SAO JORGE DO PATROCÍNIO 5.466,60 
412720 TERRA BOA 17.246,76 
412810 UMUARAMA 110.966,16 
UF PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL 8.024.924,88 
TOTAL PR 12.000.000,00 

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0041 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO