Portaria MEC nº 2.226 de 29/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2004
Autoriza a descentralização para o Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, Unidade Orçamentária nº 26.298, dos saldos dos créditos orçamentários alocados no Orçamento do Ministério da Educação, Unidade Orçamentária nº 26.101, destinados à execução do Programa de Melhoria e Expansão do ensino médio - PROMED.
O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal e com base nas condições consignadas na Portaria/MEC nº 1.859, de 24.06.2004, publicada no Diário Oficial da União, de 25.06.2004; observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, com suas alterações; da Lei nº 8.666, de 21.06.1993; da Lei nº 10.522, de 17.07.2002; 10.707, de 30.07.2003 e 10.837, de 16.01.2004; do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, com suas alterações, no que couber, resolve
Art. 1º Autorizar a descentralização, para o Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, Unidade Orçamentária nº 26.298, dos saldos dos créditos orçamentários alocados no Orçamento do Ministério da Educação, Unidade Orçamentária nº 26.101, destinados à execução do Programa de Melhoria e Expansão do ensino médio - PROMED, no valor total de R$ 44.587.763,59 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e cinqüenta e nove centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho anexo a presente Portaria.
Art. 2º Os créditos orçamentários de que trata o artigo anterior serão descentralizados de acordo com as normas vigentes, devendo os limites financeiros correspondentes serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, mediante programação financeira, sendo vedada a sua utilização em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho.
Art. 3º A execução orçamentária e financeira dos recursos descentralizados, no que couber, obedecerá as normas e critérios aprovados pelo Conselho Deliberativo do FNDE, observado o disposto na Portaria/MEC nº 1859, de 24.06.2004.
Art. 4º A prestação de contas da execução dos recursos descentralizados será apresentada à Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, sendo constituída de relatório contendo o número dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres celebrados, bem assim a data de publicação dos referidos instrumentos e os números das respectivas notas de empenho e ordens bancárias, devendo ser apresentada até 60 (sessenta) dias após o término do período de execução do Plano de Trabalho anexo a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD