Portaria SAF nº 2225 DE 17/04/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 abr 2017

Divulga a exclusão de contribuintes do tratamento tributário especial instituído pelo Decreto n° 43.739/2012.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, em consonância e simetria com o estabelecido no art. 8° do Decreto n° 43.739/2012.

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o cancelamento da adesão dos contribuintes, abaixo designados, ao tratamento tributário especial instituído pela Lei n° Decreto n° 43.739/2012.

INSCRIÇÃO CNPJ RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO EFEITOS DO CANCELAMENTO
81.017.387 28.963.189/0001-37 COMPANHIA AÇUCAREIRA PARAÍSO E-04/037/526/2013 01/08/2013

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos das respectivas deliberações da CPPDE constantes nos processos.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização