Portaria MS nº 2.225 de 10/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2007
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 2.092/GS, de 23 de agosto de 2007, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 21.677.022,94 (vinte e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio Grande do Norte habilitado em Gestão Plena do Sistema.
§ 1º O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
§ 2º A realocação dos valores estabelecidos nesta Portaria será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0024 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Agosto de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO