Portaria IMA nº 2223 DE 21/04/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 abr 2023

Estabelece os critérios de credenciamento de estabelecimentos comerciais e laboratórios para armazenamento e comercialização de vacinas contra febre aftosa em Minas Gerais.

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º combinado com o inciso I do art. 12 do regulamento a que se refere o Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020,

Considerando o Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - Suasa;

Considerando a Portaria nº 574, de 31 de março de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa, que proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins,

Determina:

Art. 1º Esta portaria estabelece os critérios de credenciamento de estabelecimentos comerciais e laboratórios para armazenamento e comercialização de vacinas contra febre aftosa em Minas Gerais.

Art. 2º O credenciamento será concedido aos estabelecimentos comerciais registrados junto ao IMA como comércio de produtos biológicos, ou aos laboratórios registrados junto ao Mapa, mediante a apresentação dos seguintes formulários:

I - Requerimento de Credenciamento;

II - Termo de Compromisso.

Art. 3º A comercialização de vacinas contra febre aftosa, por estabelecimentos credenciados pelo IMA, poderá ser realizada:

I - entre estabelecimentos credenciados pelo IMA;

II - para produtores e estabelecimentos de outras Unidades Federativas - UFs - onde houver a vacinação regular contra a febre aftosa de bovinos e bubalinos;

III - para estabelecimentos de outras UFs onde a vacinação contra febre aftosa de bovinos e bubalinos está proibida, mediante autorização prévia do IMA e do Serviço Veterinário Oficial da UF de destino.

Parágrafo único. Fica proibida a comercialização de vacinas contra febre aftosa para produtores e estabelecimentos comerciais não credenciados de Minas Gerais.

Art. 4º A partir do dia 1º de maio de 2023, o armazenamento e a comercialização de vacinas contra febre aftosa em Minas Gerais somente serão realizados por estabelecimentos comerciais credenciados pelo IMA.

Art. 5º Os formulários definidos nesta portaria e a lista de estabelecimentos credenciados para venda de vacinas contra febre aftosa em Minas Gerais estarão disponíveis no site do IMA (www.ima.mg.gov.br).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de abril de 2023.

Antônio Carlos de Moraes

Diretor-Geral