Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 222 DE 30/06/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 jul 2023

Prorroga a Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 452/2022 que concedeu o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento da empresa JCS DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, CAGEP nº 19.461.507-3, para operar na forma dos arts. 13 a 30, do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. 21.866/2023.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,

CONSIDERANDO a competência disposta no art. 115 da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº 11, de 06/10/2021;

CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 207/2023, emitido em face do Processo nº 00009. 019033/2023-48, de 19/06/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar a Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 452/2022, que concedeu o credenciamento em regime especial de tributação do ICMS ao estabelecimento da empresa JCS DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, situado na Av. Miguel Sady, 1144, Bairro São Cristóvão, Teresina - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 08.486.209/0001-19 e no CAGEP sob o n° 19.461.507-3, com regulamentação atual na forma dos arts. 13 a 30 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Decreto 21.866, de 06 de março de 2023, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.

Art. 4º Ao contribuinte credenciado, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de julho de 2023 a 31 de janeiro de 2025.

Cientifique-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), 30 de junho de 2023.

(Assinado eletronicamente)

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita