Portaria S-IVISA-RIO nº 222-N DE 29/12/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2021
Divulga os valores atualizados da Taxa de Licenciamento Sanitário, multa e preços públicos no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária.
O Presidente do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando a Lei nº 3.145 , de 08 de dezembro de 2000, que prevê a atualização anual dos créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E;
Considerando o disposto no art. 65, V, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018;
Resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo à presente Portaria, os valores atualizados em moeda corrente relativos a créditos tributários afetos à Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS, na forma prevista no art. 96-A da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, introduzido pelo art. 2º da Lei nº 7.000 , de 23 de julho de 2021 e créditos não tributários no tocante às multas por desobediência à legislação sanitária e aos preços públicos praticados no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde - S/IVISA-RIO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO (PORTARIA "N" S/IVISA-RIO Nº 222, DE 2021) EXERCÍCIO 2022
1) Acumulado no ano de 2021 do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E: 10,42% (dez inteiros e quarenta e dois centésimos por cento).
2) A partir de 1º de janeiro de 2022, os valores relativos à Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS são os seguintes:
2.1) Valor base da TLS: R$ 398,73 (trezentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos).
2.2) Registro de Produto e Aprovação de Produto Dispensado de Registro:
ATIVIDADE | Valor (R$) |
Registro de Produto (por unidade) | 124,20 |
Aprovação de produto dispensado de Registro (por unidade) | 62,10 |
2.3) Autorização para o Trânsito Agropecuário:
AUTORIZAÇÃO | Valor (R$) |
Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar - até 5 animais (por autorização) | 31,03 |
Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar - acima de 5 animais (por animal) | 6,19 |
Abelhas - até 10 colmeias (por autorização) | 31,03 |
Abelhas - acima de 10 colmeias (por colmeia) | 6,19 |
Aves (para abate ou não), pescado, peixes ornamentais, répteis, coelhos e demais animais para ins comerciais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal (por autorização) | 124,20 |
3) A partir de 1º de janeiro de 2022, as multas ixadas no art. 34, do Decreto-Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018 passam a vigorar com os seguintes valores:
".....
Art. 34. .....
.....:
I - comércio ambulante, feirantes, atividades não localizadas, atividades realizadas no interior de residências, transportadores autônomos de produtos de interesse sanitário, veículos adaptados para comida sobre rodas, locais de produção agropecuária artesanal, pequenos agricultores e agricultores familiares, os produtores agroecológicos e de produtos orgânicos e os produtores de áreas remanescentes de quilombos e outras populações tradicionais:
a) nas infrações leves, R$ 124,20 (cento e vinte e quatro reais e vinte centavos);
b) nas infrações graves, R$ 621,02 (seiscentos e vinte e um reais e dois centavos);
c) na infrações gravíssimas, R$ 1.863,09 (mil, oitocentos e sessenta e três reais e nove centavos);
II - demais estabelecimentos e atividades sujeitas ao controle, à vigilância e à iscalização do órgão sanitário municipal:
a) complexidade mínima ou pequena e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 621,02 (seiscentos e vinte e um reais e dois centavos);
2. nas infrações graves, R$ 3.105,16 (três mil, cento e cinco reais e dezesseis centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 15.525,49 (quinze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos);
b) complexidade mínima ou pequena e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 683,12 (seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos);
2. nas infrações graves, R$ 3.415,67 (três mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e sete centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 17.078,45 (dezessete mil e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);
c) complexidade média ou grande e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 683,12 (seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos);
2. nas infrações graves, R$ 3.415,67 (três mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e sete centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 17.078,45 (dezessete mil e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);
d) complexidade máxima e baixo risco:
1. nas infrações leves, R$ 745,23 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos);
2. nas infrações graves, R$ 3.726,20 (três mil, setecentos e vinte e seis reais vinte centavos)
3. nas infrações gravíssimas, R$ 18.631,03 (dezoito mil, seiscentos e trinta e um reais e três centavos);
e) complexidade média ou grande e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 869,43 (oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos);
2. nas infrações graves, R$ 4.347,23 (quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 21.736,22 (vinte e um mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos);
f) complexidade máxima e alto risco:
1. nas infrações leves, R$ 1.242,05 (mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos);
2. nas infrações graves, R$ 6.210,34 (seis mil, duzentos e dez reais e trinta e quatro centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 31.051,74 (trinta e um mil e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos).
....."
4) A partir de 1º de janeiro de 2022, os limites para a fixação de valores de multas, na forma prevista no art. 42 da Lei Complementar nº 197 , de 27 de dezembro de 2018, são os seguintes:
".....
Art. 42. .....
.....:
I - comércio ambulante, feirantes, atividades não localizadas, atividades realizadas no interior de residências, transportadores autônomos de produtos de interesse sanitário, veículos adaptados para comida sobre rodas, locais de produção agropecuária artesanal, pequenos agricultores e agricultores familiares, os produtores agroecológicos e de produtos orgânicos e os produtores de áreas remanescentes de quilombos e outras populações tradicionais:
a) nas infrações leves, de R$ 124,20 (cento e vinte e quatro reais e vinte centavos) até R$ 496,82 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos);
b) nas infrações graves, de R$ 621,02 (seiscentos e vinte e um reais e dois centavos) até R$ 1.242,05 (mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos);
c) nas infrações gravíssimas, de R$ 1.863,09 (mil, oitocentos e sessenta e três reais e nove centavos) até R$ 3.726,20 (três mil, setecentos e vinte e seis e vinte centavos);
II - demais estabelecimentos e atividades sujeitas ao controle, à vigilância e à fiscalização do órgão sanitário municipal:
a) nas infrações leves, de R$ 621,02 (seiscentos e vinte e um reais e dois centavos) até R$ 2.484,12 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e doze centavos);
b) nas infrações graves, de R$ 3.105,16 (três mil, cento e cinco reais e dezesseis reais) até R$ 12.420,69 (doze mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e nove centavos);
c) nas infrações gravíssimas, de R$ 15.525,86 (quinze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos) até R$ 62.103,49 (sessenta e dois mil, cento e três reais e quarenta e nove centavos).
....."
5) A partir de 1º de janeiro de 2022, os preços públicos relativos aos serviços prestados no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - S/IVISA-RIO, passam a vigorar com os seguintes valores:
5.1) Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman e Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho:
SERVIÇOS PRESTADOS | VALOR (R$) | |
Exames laboratoriais | Cult./isol/antibiog. Bacteriana | 51,19 |
Exame direto para fungos | 19,32 | |
Cultura de fungos | 19,32 | |
Pesquisa de ectoparasitos | 19,32 | |
Parasitológico das fezes | 19,32 | |
Pesquisa de hemoparasitos | 13,25 | |
Pesquisa de microilárias | 13,25 | |
Histopatol. de p. cirúrgicas | 54,26 | |
Necrópsia com histopatologia | 254,23 | |
Necrópsia com histopatologia de animais com mais de 50 kg | 508,46 | |
Necrópsia | 153,77 | |
Necrópsia de animais com mais de 50 kg | 307,54 | |
Hemograma | 40,96 | |
Urinálise - EAS | 34,36 | |
Líquido Cavitário | 34,36 | |
Bioquímica do sangue | 17,00 | |
Clínica médica, cirúrgica e exames de imagem | Consulta | 27,57 |
Consulta com implantação de chip e cadastro no Registro Geral de Animais | 39,19 | |
Fluidoterapia | 54,26 | |
Aplicação de medicamentos | 20,39 | |
Radiograia pequena | 51,19 | |
Radiograia grande | 82,05 | |
Radiograia contrastada (temporariamente indisponível) | 102,54 | |
Ultrassonograia | 82,05 | |
Cirurgia pequena | 71,76 | |
Cirurgia média | 153,77 | |
Cirurgia grande | 276,84 | |
Cirurgia pequena com histopatologia | 126,05 | |
Cirurgia média com histopatologia | 208,05 | |
Cirurgia grande com histopatologia | 331,12 | |
Anestesia Tipo 1 | 30,63 | |
Anestesia Tipo 2 | 51,19 | |
Curativos em geral | 20,39 | |
Limpeza de miíases | 188,63 | |
Implantação do chip e o registro geral de animal | 29,87 | |
Destinação de animais | Eutanásia | 81,98 |
Cremação coletiva de pequenos animais | 18,37 | |
Cremação coletiva de suínos/ovinos/caprinos | 25,58 | |
Cremação coletiva de animais com mais de 50 kg | 51,16 | |
Cremação individual (temporariamente indisponível) | 307,69 | |
Sepultamento tipo 1 (por 2 anos) | 410,21 | |
Sepultamento tipo 2 (por 2 anos) | 512,77 | |
Renovação tipo 1 (por mais 1 ano) | 205,04 | |
Renovação tipo 2 (por mais 1 ano) | 256,41 | |
Exumação | 102,54 | |
Apreensão | Pequeno Porte | 59,47 |
Médio Porte | 96,30 | |
Grande Porte | 198,39 | |
Permanência ou Diária | Pequeno Porte | 5,80 |
Médio Porte | 9,88 | |
Grande Porte | 29,70 |
5.2) Emissão de certidões e registros previstos na legislação:
VALOR (R$) | |
Emissão de certiicado de livre venda/sanitário (por produto) | 62,10 |
5.3) Laboratório Municipal de Saúde Pública:
Análises de perícia de contraprova | VALOR (R$) |
Análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações | 1.674,75 |
Análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações | 1.674,75 |
Análise biológica até 3 (três) determinações | 2.679,59 |
Análise microscopia até 3 (três) determinações | 2.679,59 |
Por determinação excedente em relação ao previsto nos itens 1.1 e 1.2 (análise de controle químico e físico-químico, e de controle microbiológico) | 279,10 |
Análise de rotulagem | 209,33 |
Análise Instrumental 1 determinante (Contaminantes químicos, biológicos e ambientais) | 1.674,75 |
5.4) Análises de projetos arquitetônicos para licenciamento:
até 200 m | 200-800 m | mais 800 m | ||
Mínima | Baixo | 239,24 | 598,11 | 996,87 |
Pequena | Baixo | 358,85 | 897,18 | 1.495,29 |
Média | Baixo | 478,49 | 1.196,24 | 1.993,74 |
Grande | Baixo | 598,11 | 1.495,29 | 2.492,19 |
Máxima | Baixo | 717,73 | 1.794,36 | 2.990,62 |
Pequena | Alto | 448,58 | 1.121,46 | 1.869,13 |
Média | Alto | 598,11 | 1.495,29 | 2.492,19 |
Grande | Alto | 747,64 | 1.869,13 | 3.115,23 |
Máxima | Alto | 897,18 | 2.242,96 | 3.738,29 |
Unidades com internação | 1.794,35 | 4.485,93 | 7.476,58 |