Portaria SUT nº 222 DE 12/04/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 abr 2019
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de abril de 2019.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 15 a 21 de abril de 2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 119,0000 | US$ 82,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação