Portaria APPA nº 222 DE 03/06/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 jun 2015

Estabelece as condições mínimas para o processamento de pagamento e liquidação de faturas da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

O Diretor Presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no uso de suas atribuições conferidas pelos itens do artigo 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.562 , de 03 de julho de 2014, estabelece:

As condições mínimas para o processamento de pagamento e liquidação de faturas da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA (REVISÃO da Portaria nº 128/2015)

Todos os processos de pagamento de serviços contratados pela APPA somente serão processados com os requisitos mínimos obrigatórios: Carta requerimento de pagamento mencionando os elementos básicos de identificação do procedimento licitatório, contrato, sequencia cronológica da medição (número da parcela), endereçada e em nome de todos os fiscais do contrato, número da ordem de serviço que designou a fiscalização, objeto do contrato e elementos técnicos necessários ao correto endereçamento do processo de pagamento, sendo obrigatório apensar: (i) Cópia do Contrato e Aditivos, (ii) cópia da Ordem de Serviço que autorizou o fornecimento, (iii) Nota Fiscal Original, (iv) Certidão de Regularidade Junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, (v) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (vi) Certidão negativa de Débitos Estadual, (vii) Certidão Negativa de Débitos Municipal, (viii) Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e as de Terceiro, (ix) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, (x) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (xi) Cronograma Físico Financeiro dos Serviços, identificando exatamente a situação da execução dos serviços, % de execução dos serviços em relação ao contrato e a referida medição, (xii) fotos e imagens do objeto licitado, (xiii) relatório da fiscalização contendo todas as informações básicas do Contrato, atestando a efetivação dos serviços.

*Quando da aplicação de material em execução de serviços e obras, as empresas deverão enviar cópia das NF´s do material que são destacados na Nota Fiscal de Serviços.

Nos contratos referentes à contratação de pessoas terceirizadas deverão ser acostados ao processo o ponto do pessoal alocado e a declaração dos fiscais de que as terceirizadas cumpriram efetivamente a jornada de trabalho, bem como, comprovante de recolhimento das contribuições previdenciária e fundiária dos empregados.

Todos os processos de pagamento de fornecimento para APPA somente serão processados com os requisitos mínimos obrigatórios: Carta requerimento de pagamento mencionando os elementos básicos de identificação do procedimento licitatório, contrato ou nota de empenho, sequência cronológica da entrega (número da parcela - quando for mais de 01), endereçada e em nome de todos os fiscais, número da ordem de serviço que designou a fiscalização para o recebimento, objeto do contrato e elementos técnicos necessários ao correto endereçamento do processo de pagamento, sendo obrigatório apensar: (i) Cópia do Contrato ou Nota de Empenho, (ii) cópia da Ordem de Serviço que autorizou o fornecimento, (iii) Nota Fiscal Original, (iv) Certidão de Regularidade Junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, (v) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (vi) Certidão negativa de Débitos Estadual, (vii) Certidão Negativa de Débitos Municipal, (viii) Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e as de Terceiro, (ix) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, (x) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (xi) Cronograma Físico de Fornecimento, quando parcelado, (xi) fotos e imagens do objeto licitado.

A Fiscalização dos Serviços deverá seguir o estabelecido na Portaria nº 320/2012.

Todos os processos de pagamento deverão ser protocolados no protocolo geral da APPA sendo que o prazo de pagamento de faturas estabelecido pela APPA serão contados a partir da protocolização;

A protocolização das notas fiscais deverá acontecer entre o dia 01 (um) e 10 (dez) de cada mês. No momento do protocolo, a Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, possuir competência a ser datada do mês de protocolo;

A APPA realizará as liquidações, através de transferências eletrônicas, somente às quintas feiras de cada semana, após o processamento no sistema financeiro da APPA;

No caso do não atendimento dos requisitos mínimos obrigatórios a fiscalização deverá imediatamente efetuar a devolução das faturas e documentos incompletos em caráter formal, mencionando no oficio de devolução os motivos do não aceite do processo de pagamento;

No caso do atendimento da documentação mínima obrigatória, porém, havendo divergência entre a planilha de medição e o faturamento ou falta de documentação, a fiscalização deverá efetuar a devolução das faturas para que a contratada proceda a regularização;

Nenhum processo de pagamento poderá ser encaminhado à Diretoria Administrativa e Financeira para processamento e liquidação até que seja sanada a irregularidade;

A Diretoria Administrativa e Financeira somente processará as liquidações após a certificação das notas fiscais pelos fiscais formalmente designados e com o devido encaminhamento da Diretoria afeta ao objeto das despesas, autorizando o respectivo pagamento.

Os fiscais designados deverão conferir o objeto licitado, e somente após proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada, a cada vistoria ou medição, certificar os serviços ou fornecimento realizado, no corpo da nota fiscal original, obrigatoriamente.

O prazo máximo para o pagamento das faturas, regularmente processadas é de 30 (trinta) dias corridos contados da protocolização, desde que atendidas todas as exigências administrativas estabelecidas pela APPA e obtida a devida verificação e certificação das mediações e/ou fornecimentos realizados.

Para que os pagamentos sejam processados, e realizadas as devidas retenções de impostos federais e municipais, deverão observar as datas para as emissões das notas fiscais, considerando abaixo.

Os Impostos Retidos na Fonte, cuja obrigação principal do imposto é do tomador do serviço, são definidos em Leis próprias, conforme listadas:

IMPOSTO BASE LEGAL
ISS LC nº 116/2003 e Lei nº 110/2009
INSS IN RBF nº 971/2009
IR Decreto 3000/1999
PIS, COFINS e CSLL Lei nº 10.833/2003

O Fato Gerador e o Vencimento dos impostos são definidos nas Leis supracitadas e estão demonstrados abaixo:

IMPOSTO FATO GERADOR* VENCIMENTO**
ISS Emissão da NF Dia 15 do mês subsequente à apuração
INSS Emissão da NF Dia 20 do mês subsequente à competência
IR Emissão da NF Dia 20 do mês subsequente à apuração
PIS, COFINS e CSLL Pagamento Último dia útil da quinzena subsequente ao fato gerador

*O imposto é devido através da Emissão da NF/Pagamento.

**O vencimento do imposto municipal é postergado quando este cair em feriado ou fins de semana. No caso dos impostos federais, são antecipados.

Caso a Nota Fiscal seja recebida, devidamente certificada, fora do prazo para que as retenções dos impostos sejam realizadas, a mesma será devolvida.

A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de pagamentos até a solução final, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis;

Nenhum pagamento será efetuado à contratada que tenha sido multada, antes de pagar ou relevada a multa, reservando-se a APPA o direito de descontar da caução ou das faturas quaisquer débitos da contratada perante a administração.

Os processos de pagamento deverão ser encaminhados para a Diretoria Administrativa e Financeira, pela fiscalização e respectiva Diretoria, seguindo rigorosamente os check lists anexos a esta Portaria.

Dar ciência a todos os fiscais e empresas contratadas, bem como à Comissão Permanente de Licitação, à Comissão Especial de Licitação e à Coordenação do Pregão, que deverão inserir obrigatoriamente nos editais de licitação a observância ao disposto na Portaria nº 320/2012 - APPA e do disposto na presente Portaria.

A Auditoria de Controle Interno da APPA deverá estabelecer a rotina de verificação do cumprimento dos requisitos mínimos para liquidação e pagamento das notas fiscais decorrente do fornecimento de materiais e contratação de serviços.

Fica revogada a Portaria nº 128/2015 - APPA/EP.

Gabinete da Presidência, em 03 de junho de 2015.

LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO

Diretor Presidente