Portaria ADAPAR nº 222 DE 10/10/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 out 2014
Dispõe sobre procedimentos para participação de suínos em exposições, feiras, leilões ou outras aglomerações de animais no Estado do Paraná.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 18, Inciso VIII do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o artigo 3º, Inciso IV, da Lei 17.026, de 20 de Dezembro de 2011 e
Considerando os termos da Instrução Normativa MAPA nº 19, de 15 de fevereiro de 2002, da Portaria MAPA nº 108, de 17 de março de 1993, e Portaria MAPA nº 162, de 18 de outubro de 1994,
Resolve:
Art. 1º Somente suínos oriundos de Granjas de Reprodutores Suídeos Certificadas (GRSC) podem participar de exposições, feiras, leilões ou outras aglomerações de animais.
Parágrafo único. Após a participação em exposições, feiras, leilões ou outras aglomerações de animais, os animais poderão ser destinados à reprodução, vedado o retorno para as GRSC.
Art. 2º O local destinado à permanência dos suínos em exposições, feiras, leilões ou outras aglomerações de animais, deverá:
I - Sob supervisão do médico veterinário responsável técnico (RT) pelo evento, passar por prévio processo de limpeza e desinfecção.
II - Ser exclusivo para alojamento de suínos.
III - Possuir estrutura que impeça o contato físico entre o público visitante e os animais.
Art. 3º As exposições, feiras, leilões ou outras aglomerações de animais devem ser assistidas por médico veterinário RT, que deverá informar à ADAPAR qualquer ocorrência de ordem sanitária.
Art. 4º Na Guia de Trânsito Animal (GTA) de egresso, no campo 17, devem ser registradas as GTA (UF, série e Nº) que acompanharam os animais para as exposições, feiras, leilões ou outras aglomerações animais.
Art. 5º O descumprimento dos preceitos estabelecidos nesta Portaria, sujeitará o infrator às penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Inácio Afonso Kroetz.