Portaria SEFAZ nº 222 de 08/03/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 mar 2012
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010.
O Subsecretário da Receita, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 91, de 08 de fevereiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006:
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;
II - solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI - A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À - PORTARIA SEFAZ Nº 222/2012ITEM | RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ | DATA DE VIGÊNCIA |
01 | V PILATI EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA | 29.404.206-7 | 81.127.144/0012-68 | 19.03.2012 |
02 | PETROLINA TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEIS LTDA | 29.064.546-8 | 03.191.827/0001-18 | 07.03.2012 |
03 | TRANSFORMADORES INTEL LTDA | 29.433.146-8 | 13.852.460/0001-90 | 08.03.2012 |
04 | GERAIS AGRICULTURA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CT | 29.356.309-8 | 05.729.336/0001-03 | 09.03.2012 |