Portaria SEFAZ/GAB nº 222 de 15/04/2011

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 15 abr 2011

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e,

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os subsubitens 2.3.16 a 2.319 ao subitem 2.3 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
2
BEBIDAS
 
 
2.1
.....
 
 
2.2
REFRIGERANTES
 
 
2.2.1
.....
 
 
2.2.2
REFRIGERANTES PET
.....
 
 
2.2.3
REFRIGERANTES EM VIDRO
.....
 
 
2.3
ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS
.....
 
 
2.3.16
Água Mineral sem gás Diamante
Garrafa 350ml
0,63
2.3.17
Água Mineral com gás Diamante
Garrafa 350ml
0,71
2.3.18
Água Mineral sem gás Diamante
Garrafa 610ml
0,89
2.3.19
Água Mineral sem gás Diamante
Garrafa 2000 ml
1,84

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 15 de abril de 2011.

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

Secretário de Estado da Fazenda