Portaria INEP nº 222 de 13/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

A Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 09 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Medicina Veterinária e da Formação Geral do Enade, nomeadas pelas Portarias Inep nº 157, de 04 de junho de 2010 e Inep nº 176, de 14 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Medicina Veterinária.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;

II - biodiversidade;

III - arte, cultura e filosofia;

IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;

V - globalização;

VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;

IX - exclusão e minorias;

X - relações de gênero;

XI - vida urbana e rural;

XII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - inclusão/exclusão digital;

XVIII - relações de trabalho;

XIX - tecnociência;

XX - propriedade intelectual;

XXI - mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - elaborar perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Medicina Veterinária, terá por objetivos:

a) avaliar o conhecimento dos conteúdos previstos na Resolução CNE/CSE Nº 1/2003 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina Veterinária;

b) verificar o desenvolvimento, as competências e as habilidades necessárias ao exercício da profissão e da cidadania;

c) subsidiar o processo de avaliação institucional e dos cursos de graduação em Medicina Veterinária;

d) consolidar o processo de avaliação do desempenho dos estudantes como um componente do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);

e) possibilitar a utilização de seus resultados como instrumento de gestão acadêmica visando a melhoria dos cursos de graduação em Medicina Veterinária.

Art. 5º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Medicina Veterinária, tomará como referência o seguinte perfil do profissional: formação generalista, humanista, ética, crítica e reflexiva, com capacidade de raciocínio lógico, de observação, de interpretação e de análise de dados e informações apto a interagir com a sociedade no âmbito de seus campos específicos de atuação, e com domínio dos conhecimentos essenciais de Medicina Veterinária especialmente na área de saúde animal, clínica médica veterinária, medicina veterinária preventiva, saúde pública, inspeção e tecnologia de produtos de origem animal, zootecnia, produção e reprodução animal, ecologia e proteção ao meio ambiente.

Art. 6º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Medicina Veterinária, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:

I - Competências e habilidades gerais para:

a) compreender a realidade histórica, política e social, sendo capaz de atuar como agente transformador da sociedade;

b) assimilar as mudanças econômicas, conceituais e evolução tecnológica nos diferentes contextos;

c) desenvolver ações de prevenção, proteção e reabilitação da saúde animal, de forma integrada e contínua com as diferentes instâncias do sistema de saúde;

d) demonstrar capacidade de tomar decisões, com base em evidências científicas, otimizando os recursos disponíveis;

e) redigir e interpretar textos em língua portuguesa;

f) ser capaz de interpretar textos em língua inglesa;

g) ter conhecimento das novas tecnologias de comunicação e informação;

h) respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;

i) relacionar-se com os diversos segmentos sociais e atuar em equipes multidisciplinares, visando o bem-estar social;

j) conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;

k) ter visão holística e crítica.

II - Competências e Habilidades Específicas para:

a) interpretar sinais clínicos, exames laboratoriais e alterações morfo-funcionais;

b) identificar e classificar os fatores etiológicos e compreender a patogenia das doenças que acometem os animais;

c) instituir diagnóstico, prognóstico, tratamento e medidas profiláticas, individuais e populacionais;

d) elaborar, executar e gerenciar projetos ambientais, agroindustriais e do agronegócio;

e) desenvolver, programar, orientar e aplicar técnicas de criação, manejo, nutrição, alimentação, melhoramento genético, produção e reprodução animal;

f) planejar, executar, gerenciar e avaliar programas de saúde animal, saúde pública e de tecnologia de produtos de origem animal;

g) executar a inspeção sanitária e tecnológica de produtos de origem animal;

h) planejar, executar, gerenciar e avaliar ações de defesa, vigilância sanitária e epidemiológica;

i) planejar, gerenciar e executar projetos nas áreas de biotecnologia, medicamentos e alimentos;

j) realizar perícias, elaborar e interpretar laudos técnicos em todos os campos de conhecimento da Medicina Veterinária.

Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Medicina Veterinária, tomará como referencial os seguintes conteúdos:

a) conteúdos de bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, bem como processos bioquímicos, biofísicos, microbiológicos, imunológicos, parasitológicos, genética molecular e bioinformática em todo desenvolvimento do processo saúde-doença, inerentes à Medicina Veterinária;

b) conteúdos referentes às diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais e conteúdos envolvendo a comunicação, a informática, a economia e gestão administrativa em nível individual e coletivo;

c) conteúdos inter-relacionados nas áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal, a saber:

- Zootecnia e Produção Animal - envolvendo sistemas ecologicamente sustentáveis de criação, manejo, nutrição, biotécnicas da reprodução, exploração econômica, gerenciamento e administração de sistemas produtivos, incluindo agronegócios;

- Inspeção e Tecnologia dos Produtos de Origem Animal - incluindo classificação, processamento, padronização, conservação e inspeção higiênica e sanitária dos produtos de origem animal e dos seus derivados.

- Clínica Médica Veterinária - incorporando conhecimentos de patologia, clínica, cirurgia, e fisiopatologia da reprodução nos aspectos semiológicos e laboratoriais, visando identificar a etiologia, compreender a patogenia, diagnosticando e executando os tratamentos médicos ou procedimentos cirúrgicos das enfermidades de diferentes naturezas.

- Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública - reunindo conteúdos essenciais às atividades destinadas ao planejamento em saúde, a epidemiologia, controle e erradicação das enfermidades infecto-contagiosas, parasitárias e zoonoses, saneamento ambiental, produção e controle de produtos biológicos.

Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente específico da área de Medicina Veterinária, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI