Portaria SEDEC nº 222 de 20/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Tabira/PE.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 024/2008, de 5 de dezembro de 2008, do Município de Tabira, devidamente homologado pelo Decreto nº 32.931, de 13 de janeiro de 2009, do Estado de Pernambuco, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000217/2009-13,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Tabira, zona rural, nas localidades: Umbuzeiro, São Miguel, Morato, Serrinha, Marcelinho, Saco, Inveja, Boa Vista, Caldeirãozinho, Cajá, Cajá de Baixo, Fazenda Alvorada, Caldeirão Dantas, Baixio dos Costas, Cachoeirinha, Picada, Nova Espanha, Bezerro, Mata, Cachoeira Grande, Furna Grande, Mundo Novo, Florência, Bandeira, Aguinelo, Gameleira, Jatobá, Musanca, Cachoeira de Cima, Lagoa Nova, Mancinha, Aroeira, Umburana, Estrondo, Brejinho Baixo, Lagoa do Marinheiro, Pocinhos, Cajazeira, Bananeira, Chapada, Pilões, Susuarana, Coqueiro, Caititu, Canção, Vista Alcança, Comichão, Riacho de Fora,, Cajazeiras, Pauferro, Jasmim, Oiticica, Lagoa Funda, Jurema, Queimada do Milho, Lagoa da Jurema, Mulumbú, Pedra, Azeitona, Lagoa de Dentro, Tabuleiro, Cajazeira dos Marques, Lagoa do Gato, Pé de Serra, Retiro, Poço de Pedra e Pajeú Mirim, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 5 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES