Portaria STN nº 222 de 24/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Divulga o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de abril de 2008.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 6.313, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de abril de 2008, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 115, de 2002.

R$ 1,00

UF COEF. (%) TOTAL ESTADOS (75 %) MUNICÍPIOS (25%) 
AC 0,09104 147.940,00 110.955,00 36.985,000 
AL 0,84022 1.365.357,50 1.024.018,13 341.339,370 
AP 0,40648 660.530,00 495.397,50 165.132,500 
AM 1,00788 1.637.805,00 1.228.353,75 409.451,250 
BA 3,71666 6.039.572,50 4.529.679,38 1.509.893,120 
CE 1,62881 2.646.816,25 1.985.112,19 661.704,060 
DF 0,80975 1.315.843,75 1.315.843,75 0,000 
ES 4,26332 6.927.895,00 5.195.921,25 1.731.973,750 
GO 1,33472 2.168.920,00 1.626.690,00 542.230,000 
MA 1,6788 2.728.050,00 2.046.037,50 682.012,500 
MT 1,94087 3.153.913,75 2.365.435,31 788.478,440 
MS 1,23465 2.006.306,25 1.504.729,69 501.576,560 
MG 12,90414 20.969.227,50 15.726.920,63 5.242.306,870 
PA 4,36371 7.091.028,75 5.318.271,56 1.772.757,190 
PB 0,2875 467.187,50 350.390,63 116.796,870 
PR 10,08256 16.384.160,00 12.288.120,00 4.096.040,000 
PE 1,48565 2.414.181,25 1.810.635,94 603.545,310 
PI 0,30165 490.181,25 367.635,94 122.545,310 
RJ 5,86503 9.530.673,75 7.148.005,31 2.382.668,440 
RN 0,36214 588.477,50 441.358,13 147.119,370 
RS 10,04446 16.322.247,50 12.241.685,63 4.080.561,870 
RO 0,24939 405.258,75 303.944,06 101.314,690 
RR 0,03824 62.140,00 46.605,00 15.535,000 
SC 3,59131 5.835.878,75 4.376.909,06 1.458.969,690 
SP 31,1418 50.605.425,00 37.954.068,75 12.651.356,250 
SE 0,25049 407.046,25 305.284,69 101.761,560 
TO 0,07873 127.936,25 95.952,19 31.984,060 
TOTAL 100,00 162.500.000,00 122.203.960,97 40.296.039,03 

Art. 2º Dos valores discriminados no art. 1º, serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO