Portaria PGF nº 222 de 12/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2007

Dispõe sobre a representação judicial das entidades que especifíca, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Pará, Justiça do Trabalho de 1ª Instância no Estado do Pará, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e Justiça Estadual do Pará.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido nos Processos nºs 00407.002206/2004-33, 00407.000467/2004-19 e 00407.001310/2007-53, resolve:

Art. 1º A representação judicial das entidades constantes do Anexo, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Pará, Justiça do Trabalho de 1ª Instância no Estado do Pará, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e Justiça Estadual do Pará, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado do Pará.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado do Pará, nos termos da Portaria AGU nº 373, de 28 de setembro de 2005, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria-Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA

ANEXO

1. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN

2. Fundação Jorge Duprat Figueiredo, e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO

3. Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP