Portaria CM nº 222 de 06/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007
Cria o Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Leste e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, inciso V, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Organizacional do Comando da Marinha, o Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Leste (ComGptPatNavL), organização militar com autonomia administrativa, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, subordinado ao Comando do 2º Distrito Naval, com o propósito de contribuir para o cumprimento da missão daquele Distrito, sob o comando de um Capitão-de-Fragata do Corpo da Armada.
Art. 2º A implantação do Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Leste (ComGptPatNavL) será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias, de acordo com as normas do Sistema do Plano Diretor e consoante aos atos baixados pelo Comandante de Operações Navais.
Art. 3º Fica criado o Núcleo de Patrulha Naval do Leste, ao qual caberá preparar o pessoal; supervisionar e fiscalizar a prontificação das futuras instalações; e promover os estudos relativos à elaboração do projeto da Organização Administrativa do Grupamento de Patrulha Naval do Leste.
Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por uma Organização Administrativa provisória, aprovada pelo Comandante de Operações Navais, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação.
Art. 4º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO