Portaria MS nº 222 de 02/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2006
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 18, de 25 de janeiro de 2006, que cadastra hospitais do Estado do Paraná, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.837.609,98 (nove milhões, oitocentos e trinta e sete mil seiscentos e nove reais e noventa e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição a seguir:
Código | Município | Valor anual (R$) |
410690 | Curitiba | 997.862,14 |
410830 | Foz do Iguaçu | 810.885,57 |
411370 | Londrina | 3.454.892,38 |
411520 | Maringá | 158.512,10 |
411850 | Pato Branco | 2.547.325,33 |
Total Plena Municipal | 7.969.477,52 | |
Gestão Estadual | 1.868.132,46 | |
Total Estado | 9.837.609,98 |
Art. 2º Estabelecer que o Estado do Paraná e os municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2006.
SARAIVA FELIPE
(*) Republicada por ter saído publicado no DOU nº 25, de 3 de fevereiro de 2006, Seção 1, pág. 59, com incorreção no original.