Portaria CGZA nº 222 de 04/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º - e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, o feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado de Norte a Sul, em diferentes épocas e variados sistemas. É cultura de subsistência, mas também ocupa posição de destaque como agricultura empresarial de alta produtividade e rendimento econômico.

Entretanto, deficiência hídrica no florescimento e formação dos grãos, temperatura do ar muito baixas ou muito altas durante as fases vegetativa e reprodutiva, e chuvas por ocasião da colheita, são elementos climáticos que influenciam na escolha das melhores regiões e definem os períodos de semeadura mais apropriados. Geralmente, essas épocas concentram-se em três períodos: "águas" ou primeira safra, de setembro a dezembro; "seca" ou segunda safra, de janeiro a março; e "inverno" ou terceira safra, de maio a julho.

O clima do Mato Grosso é caracterizado como tropical chuvoso com nítida estação seca, com 95% das chuvas ocorrendo no período de outubro a abril. Por outro lado, o período de maio a setembro é considerado seco. A precipitação pluviométrica pode atingir totais anuais muito elevados, algumas vezes superiores a 2.750mm. A topografia é levemente plana em 55% do estado, plana em 30%, ondulada em 10% e montanhosa em 5%. A altitude apresenta valores entre 250 a 450 metros.

Os impactos negativos da deficiência hídrica podem ser minimizados conhecendo-se as características pluviais de cada região e o comportamento das culturas em suas distintas fases fenológicas, ou seja, semeando naqueles períodos em que a probabilidade de diminuição da precipitação pluvial é menor durante, principalmente, a fase de florescimento-enchimento de grãos. Isto poderá ser materializado com a realização do zoneamento agroclimático. Assim, para categorizar as localidades com relação ao risco climático que a cultura está exposta, realizou-se um estudo de balanço hídrico que permitiu uma visão da influência da época de plantio através da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima), a qual expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Para efetuar os cálculos foram consideradas as seguintes variáveis: a) Precipitação pluvial diária com pelo menos 15 anos em cada estação meteorológica; b) Evapotranspiração potencial - a evapotranspiração potencial foi estimada pela equação de Penman; c) Coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura disponíveis na literatura, para períodos decendiais, contemplando todo o ciclo das cultivares; d) Ciclo e fases fenológicas da cultura - foram analisadas cultivares de ciclo precoce e médio, considerando-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 45 dias, compreendido entre o 30º e o 75º dia; e) tipos de solos (1, 2 e 3), de acordo com a retenção de água no perfil.

Tomado como parâmetro básico para definição deste trabalho, os valores médios da relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima), definido como Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) foram calculados na fase de florescimento/ enchimento de grãos para cada ano estudado. Para a caracterização do risco climático ao cultivo do feijão de sequeiro 2ª safra no Estado de Mato Grosso, foram estabelecidas três classes de ISNA:

ISNA> 0,60 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um baixo risco climático.

0,60>ISNA>0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um risco climático médio.

ISNA < 0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um alto risco climático.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ISNA apresentou-se maior que 0,60.

Os ISNA determinados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georreferenciadas, para a determinação do ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA = 0,60) na fase de florescimento e produção de grãos, para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso contempla como aptos ao cultivo do feijão 2ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Intermediário: BRS Horizonte, BRS Pontal, BRS Requinte, BRS Timbó, BRS Valente, Aporé, Diamante Negro, Emgopa 201 Ouro, Jalo Precoce, Pérola e Rudá.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de feijão 2ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO INTERMEDIÁRIO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Acorizal   
Água Boa  1 a 2 
Alta Floresta 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Alto Araguaia 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Alto Boa Vista 1 a 2 1 a 3 1 a 3 
Alto Garças 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Alto Paraguai  1 a 2 
Alto Taquari 1 a 2 1 a 3 1 a 6 
Apiacás 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Araguaiana  1 a 2 
Araguainha 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Araputanga 1 a 2 1 a 2 1 a 4 
Arenápolis 1 a 2 1 a 2 1 a 3 
Aripuanã 1 a 5 1 a 5 1 a 5 
Barão de Melgaço  1 a 2 
Barra do Bugres 
Barra do Garças 1 a 2 
Brasnorte 1 a 3 1 a 4 1 a 6 
Cáceres  1 a 2 
Campinápolis  1 a 2 1 a 2 
Campo Novo do Parecís 1 a 3 1 a 4 1 a 5 
Campo Verde 1 a 3 
Campos de Júlio  1 a 2 1 a 3 
Canabrava do Norte 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Canarana 1 a 2 1 a 3 1 a 3 
Carlinda 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Castanheira 1 a 3 1 a 4 1 a 6 
Chapada dos Guimarães  1 a 3 
Cláudia 1 a 2 1 a 3 1 a 3 
Cocalinho  1 a 2 
Colider 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Comodoro 1 a 2 1 a 3 1 a 3 
Confresa 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
Cotriguaçu 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Cuiabá  1 a 2 
Curvelândia  
Denise  1 a 2 
Diamantino 1 a 3 1 a 3 1 a 6 
Dom Aquino  1 a 3 
Feliz Natal 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Figueirópolis D'Oeste 1 a 2 1 a 2 
Gaúcha do Norte 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
General Carneiro 1 a 3 
Glória D'Oeste 1 a 2 
Guarantã do Norte 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Guiratinga 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Indiavaí 1 a 2 1 a 2 1 a 4 
Itauba 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Itiquira  1 a 2 1 a 3 
Jaciara  1 a 2 
Jangada   
Jaurú 1 a 2 1 a 2 1 a 3 
Juara 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Juína 1 a 3 1 a 4 1 a 6 
Juruena 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Juscimeira  1 a 3 
Lambari D'Oeste  
Lucas do Rio Verde 1 a 3 1 a 4 1 a 6 
Luciara 1 a 2 1 a 3 1 a 3 
Marcelândia 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Matupá 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
Mirassol d'Oeste  
Nobres 1 a 2 1 a 3 1 a 3 
Nortelândia 1 a 2 1 a 3 1 a 6 
Nossa Senhora do Livramento   
Nova Bandeirantes 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Nova Brasilândia 1 a 2 1 a 2 1 a 5 
Nova Canaã do Norte 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Nova Guarita 1 a 2 1 a 5 1 a 6 
Nova Lacerda 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Nova Marilândia 1 a 2 1 a 3 1 a 5 
Nova Maringá 1 a 3 1 a 4 1 a 6 
Nova Monte Verde 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Nova Mutum 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Nova Nazaré  1 a 2 
Nova Olímpia  
Nova Santa Helena 1 a 2 1 a 3 1 a 3 
Nova Xavantina  1 a 2 1 a 2 
Nova Ubiratã 1 a 3 1 a 5 1 a 6 
Novo Horizonte do Norte 1 a 3 1 a 4 1 a 6 
Novo Mundo 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
Novo São Joaquim 1 a 2 
Paranaitá 1 a 4 1 a 5 1 a 5 
Paranatinga 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Pedra Preta 1 a 2 1 a 3 1 a 3 
Peixoto de Azevedo 1 a 5 1 a 5 1 a 5 
Planalto da Serra 1 a 2 1 a 4 1 a 6 
Poconé  1 a 2 
Pontal do Araguaia 1 a 2 1 a 2 1 a 3 
Ponte Branca 1 a 3 1 a 3 1 a 6 
Pontes e Lacerda 1 a 2 1 a 3 
Porto Alegre do Norte 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
Porto dos Gaúchos 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Porto Esperidião 1 a 2 1 a 2 
Porto Estrela   1 a 4 
Poxoréo 1 a 2 1 a 2 1 a 2 
Primavera do Leste 1 a 2 
Querência 1 a 2 1 a 3 1 a 4 
Reserva do Cabaçal 1 a 2 1 a 2 1 a 4 
Ribeirão Cascalheira 1 a 3 
Ribeirãozinho 1 a 2 1 a 3 1 a 6 
Rio Branco 1 a 2 
Rondonópolis 1 a 2 1 a 3 
Rosário Oeste 1 a 2 1 a 2 1 a 4 
Salto do Céu 1 a 2 1 a 2 1 a 2 
Santa Carmem 1 a 2 1 a 3 1 a 3 
Santa Terezinha 1 a 2 1 a 3 1 a 3 
Santo Afonso 1 a 2 1 a 2 1 a 3 
Santo Antônio do Leverger  1 a 2 1 a 2 
São Félix do Araguaia 1 a 2 1 a 4 1 a 4 
São José do Povo 1 a 2 1 a 2 1 a 3 
São José do Rio Claro 1 a 3 1 a 4 1 a 6 
São José do Xingu 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
São José dos Quatro Marco  1 a 2 
São Pedro da Cipa  1 a 3 
Santa Cruz do Xingú 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
Santa Rita do Trivelato 1 a 2 1 a 2 1 a 4 
Santo Antônio do Leste  1 a 2 
Sapezal 1 a 3 1 a 3 1 a 3 
Sinop 1 a 3 1 a 4 1 a 5 
Sorriso 1 a 3 1 a 4 1 a 6 
Tabaporã 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Tangará da Serra 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Tapurah 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Terra Nova do Norte 1 a 2 1 a 4 1 a 5 
Tesouro 1 a 2 1 a 3 1 a 3 
Torixoréu 1 a 3 1 a 3 1 a 6 
União do Sul 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Várzea Grande   
Vera 1 a 2 1 a 3 1 a 3 
Vila Bela da Santíssima Trindade  1 a 2 1 a 2 
Vila Rica 1 a 4 1 a 4 1 a 4 

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Acorizal  
Água Boa 1 e 2 1 e 2 1 e 2 
Alta Floresta 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Alto Araguaia 1 a 4 1 a 4 1 a 6 
Alto Boa Vista 1 a 3 1 a 4 1 a 4 
Alto Garças 1 a 3 1 a 4 1 a 6 
Alto Paraguai  1 a 4 
Alto Taquari 1 a 3 1 a 4 1 a 4 
Apiacás 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Araguaiana  1 e 2 
Araguainha 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Araputanga 1 e 2 1 a 3 1 a 6 
Arenápolis 1 a 3 1 a 3 1 a 4 
Aripuanã 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Barão de Melgaço 1 e 2 1 a 4 
Barra do Bugres 1 e 2 1 a 4 
Barra do Garças 1 e 2 1 e 2 1 e 2 
Brasnorte 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Cáceres 1 e 2 1 a 3 
Campinápolis 1 a 3 1 a 4 
Campo Novo do Parecís 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Campo Verde 1 e 2 1 e 2 
Campos de Júlio 1 a 3 1 a 4 
Canabrava do Norte 1 a 4 1 a 5 1 a 5 
Canarana 1 a 3 1 a 3 1 a 4 
Carlinda 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Castanheira 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Chapada dos Guimarães 1 e 2 1 a 3 
Cláudia 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
Cocalinho  1 e 2 1 a 4 
Colider 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
Comodoro 1 a 3 1 a 4 1 a 5 
Confresa 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Conquista do Oeste  1 a 2 1 a 4 
Cotriguaçu 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Cuiabá 1 e 2 1 e 2 
Curvelândia  1 a 2 
Denise  1 e 2 1 a 4 
Diamantino 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Dom Aquino 1 a 3 
Feliz Natal 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Figueirópolis D'Oeste 1 e 2 1 a 3 1 a 3 
Gaúcha do Norte 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
General Carneiro 1 e 2 1 e 2 1 a 3 
Glória D'Oeste 1 e 2 1 a 3 
Guarantã do Norte 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Guiratinga 1 a 3 1 a 4 1 a 6 
Indiavaí 1 e 2 1 a 3 1 a 6 
Itauba 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Itiquira 1 a 3 1 a 4 1 a 4 
Jaciara 1 e 2 
Jangada 
Jaurú 1 e 2 1 a 3 1 a 6 
Juara 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Juína 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Juruena 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
Juscimeira 1 a 3 
Lambari D'Oeste  1 e 2 
Lucas do Rio Verde 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Luciara 1 a 3 1 a 4 1 a 4 
Marcelândia 1 a 4 1 a 4 1 a 5 
Matupá 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Mirassol d'Oeste 1 e 2 1 e 2 
Nobres 1 a 3 1 a 3 1 a 4 
Nortelândia 1 a 3 1 a 4 1 a 4 
Nossa Senhora do Livramento  
Nova Bandeirantes 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Nova Brasilândia 1 a 3 1 a 4 1 a 6 
Nova Canaã do Norte 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Nova Guarita 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Nova Lacerda 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Nova Marilândia 1 a 3 1 a 4 1 a 4 
Nova Maringá 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Nova Monte Verde 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Nova Mutum 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Nova Nazaré  1 a 2 1 a 2 
Nova Olímpia  1 e 4 
Nova Santa Helena 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
Nova Xavantina 1 e 2 1 e 2 1 e 2 
Nova Ubiratã 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Novo Horizonte do Norte 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Novo Mundo 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Novo São Joaquim 1 e 2 1 e 2 1 a 4 
Paranaitá 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Paranatinga 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
Pedra Preta 1 a 3 1 a 4 1 a 4 
Peixoto de Azevedo 1 a 4 1 a 4 1 a 5 
Planalto da Serra 1 a 3 1 a 6 1 a 6 
Poconé  1 e 2 1 a 4 
Pontal do Araguaia 1 a 3 1 a 4 1 a 4 
Ponte Branca 1 a 3 1 a 4 1 a 6 
Pontes e Lacerda 1 e 2 1 a 3 1 a 4 
Porto Alegre do Norte 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Porto dos Gaúchos 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
Porto Esperidião 1 e 2 1 a 3 1 a 3 
Porto Estrela  1 e 2 
Poxoréo 1 e 2 1 e 2 1 a 4 
Primavera do Leste 1 e 2 1 e 2 1 e 2 
Querência 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
Reserva do Cabaçal 1 e 2 1 a 3 1 a 6 
Ribeirão Cascalheira 1 e 2 1 a 4 
Ribeirãozinho 1 a 3 1 a 4 1 a 5 
Rio Branco 1 e 2 1 a 3 
Rondonópolis 1 a 3 1 a 3 1 a 4 
Rosário Oeste 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
Salto do Céu 1 e 2 1 a 3 1 a 5 
Santa Carmem 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
Santa Terezinha 1 a 4 1 a 5 1 a 5 
Santo Afonso 1 e 2 1 e 2 1 a 4 
Santo Antônio do Leverger 1 e 2 1 a 4 
São Félix do Araguaia 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
São José do Povo 1 a 3 1 a 3 1 a 4 
São José do Rio Claro 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
São José do Xingu 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
São José dos Quatro Marco 1 e 2 1 a 3 
São Pedro da Cipa 1 e 2 
Santa Cruz do Xingú 1 a 4 1 a 4 1 a 5 
Santa Rita do Trivelato 1 a 4 1 a 4 1 a 4 
Santo Antônio do Leste  1 a 2 1 a 2 
Sapezal 1 a 4 1 a 4 1 a 5 
Sinop 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Sorriso 1 a 4 1 a 6 1 a 6 
Tabaporã 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Tangará da Serra 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
Tapurah 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
Terra Nova do Norte 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Tesouro 1 a 3 1 a 4 1 a 5 
Torixoréu 1 a 3 1 a 4 1 a 6 
União do Sul 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
Vale de São Domingos  1 a 2 1 a 4 
Várzea Grande  
Vera 1 a 4 1 a 4 1 a 6 
Vila Bela da Santíssima Trindade 1 a 3 1 a 4 
Vila Rica 1 a 4 1 a 6 1 a 6 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.