Portaria MS nº 222 de 14/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2005
Cria Grupo de Trabalho - GT, para analisar a remuneração da internação psiquiátrica no SUS.
O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para apurar em demonstrativo econômico-financeiro a remuneração da internação em psiquiatria em hospital especializado.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - três representantes do Ministério da Saúde;
II - um da Federação Brasileira de Hospitais;
III - um da Confederação das Santas Casas de Misericórdia do Brasil;
IV - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
V - um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO ALVES DE SOUZA