Portaria MS nº 2.219 de 15/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que demonstraram comprometimento do saldo existente em 31 de dezembro de 2010.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 3.261/GM/MS, de 23 de dezembro de 2009 , que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 856/GM/MS, de 20 de abril de 2011 , que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios não aderidos ao Pacto com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse,

Resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2011, aos Municípios que apresentaram justificativas demonstrando comprometimento dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF   CÓDIGO  MUNICIPIO  
BA   292260   Nilo Peçanha  
BA   293105   Tanque Novo  
GO   520360   Brazabrantes  
GO   520545   Cezarina  
GO   520680   Damolândia  
GO   521410   Mutunópolis  
GO   521940   Santa Rita do Araguaia  
MG   313070   Indianópolis  
MG   316750   Simão Pereira  
RJ   330452   Rio da Ostras  
RS   430020   Ajuricaba  
RS   430070   Anta Gorda  
RS   430820   Flores da Cunha  
RS   431215   Mato Leitão  
RS   431339   Novo Cabrais  
RS   431390   Panambi  
RS   431490   Porto Alegre  
RS   431517   Protásio Alves  
RS   431600   Rolante  
RS   431670   Santa Bárbara do Sul  
RS   431673   Santa Cecília do Sul  
RS   431795   Santo Expedito do Sul  
RS   432160   Tramandaí  
RS   432232   Turuçu