Portaria SAF nº 2218 DE 11/04/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 abr 2017

Divulga novo endereço de atendimento da auditoria fiscal especializada de ITD - AFE 08 e local alternativo de atendimento temporário de impugnações relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Não haverá expediente na Auditoria Fiscal Especializada de ITD - AFE 08 nos dias 17 e 18 de abril de 2017, tendo em vista a mudança de endereço, que passará a ser na Avenida Erasmo Braga, 118, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º De forma a evitar qualquer eventual prejuízo aos contribuintes, no tocante ao cumprimento dos prazos, os contribuintes do ITD poderão, alternativamente à apresentação de impugnações direcionadas à Junta de Revisão Fiscal e ao Conselho de Contribuintes, protocolar impugnações diretamente no Protocolo da Junta de Revisão Fiscal, localizado no 3º Andar do Prédio Central da SEFAZ-RJ, na Avenida Presidente Vargas, nº 670, no horário de 10:00 às 16:00 horas, enquanto perdurarem os efeitos da Portaria JRF Nº 82 de 10 de abril de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2017

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização