Portaria SAT nº 2.217 de 24/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mai 2011

Dispõe sobre a vedação de uso do Programa VENDITOR (PAF-ECF) em Postos de Combustíveis, e dá outras providências.

(Revogada pela Portaria SAT Nº 2334 DE 11/12/2012)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da competência que lhe defere o Parágrafo único do art. 4º-E do Decreto nº 12.675, de 10 de dezembro de 2008, e

Considerando informação prestada pela Unidade de Controle de Automação Comercial, de ter constatado, em procedimentos de fiscalização, que todas as versões do Programa VENDITOR (PAF-ECF), desenvolvido pela empresa CONECTO SISTEMAS LTDA., não atende a requisitos previstos no Ato Cotepe nº 6, de 2008, específicos do ramo varejista de combustíveis;

Considerando que o constatado implica a vedação de uso do referido Programa em Postos de Combustíveis, bem como a substituição do mesmo pelo respectivo usuário,

Resolve:

Art. 1º Fica vedado o uso, em Postos de Combustíveis, de todas as versões do Programa VENDITOR, desenvolvido pela empresa CONECTO SISTEMAS LTDA. e autorizado pela Unidade de Controle de Automação Comercial (UNICAC) sob nº 2251-9, no cadastro do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) de que trata o Decreto nº 12.675, de 10 de dezembro de 2008, por não atender aos requisitos I, XXVII e XXXIII previstos no Ato Cotepe nº 6, de 2008.

Art. 2º O estabelecimento do contribuinte MAKRO ATACADISTA S.A., inscrito no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes Estaduais sob ns. 47.427.653/0071-28 e 28.340.925-8, respectivamente, usuário do Programa de que trata o art. 1º, deve:

I - providenciar a sua substituição, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Portaria, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 117, inciso VIII, alínea h-1, item 1, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997;

II - observar que, nos termos do disposto no art. 4º-C do Decreto nº 12.675, de 2008, a comunicação da instalação de novo Programa PAF-ECF à UNICAC deve ser efetuada pela empresa desenvolvedora de software.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande/MS, 24 de maio de 2011

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária